A 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença do Juízo da
1ª Vara da Comarca de Buriticupu, que julgou procedente a ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-MA) contra o
ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, José Mansueto de Oliveira.
As sanções da condenação mantida pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível
foram: suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa de
duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público por
cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário.
De acordo com a sentença, o ex-gestor realizou pagamento de despesas
indevidas referentes a multas e tarifas decorrentes da impontualidade nos
compromissos com os credores; ausência de recolhimento de ISSQN nas notas
fiscais; concessão de diárias sem exposição clara do motivo e sem determinação
do período de deslocamento; irregularidades na folha de pagamento; contratação
de pessoal sem concurso público, dentre outras.
O ex-presidente da Câmara de Buriticupu apelou ao TJMA, sustentando
ausência de dolo e de dano ao erário, em especial quanto à contratação sem
concurso público, que teria ocorrido por extrema necessidade de prestação de
serviços em diversas áreas, não acarretando enriquecimento ilícito.
SEM RAZÃO – O relator, desembargador José de Ribamar Castro, entendeu sem
razão o apelante. Após explicar as condições que configuram o ato de
improbidade e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que
haja a caracterização do ato, o magistrado disse que os documentos juntados aos
autos comprovam que o apelante realizou as despesas indevidas.
Ribamar Castro concordou com o entendimento do magistrado de 1º grau,
segundo o qual, foi comprovado nos autos o dano ao erário, com conclusão de que
houve desvio de verba pública da Câmara Municipal e violação de norma da Lei de
Improbidade Administrativa.
“Acrescente-se que, hodiernamente, em momentos que se suscitam questões
de combate à corrupção e outros supostos desvios de conduta dos gestores
públicos, a sociedade brasileira clama pela melhor gerência da máquina
administrativa, o que impões uma observância ainda mais fiel e rigorosa dos
princípios e regras que regulamentam tal atividade”, destacou Ribamar Castro.
O relator concluiu que, caracterizada a conduta irregular, comprovada,
inclusive, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, a condenação mereceu ser
mantida nos termos integrais da sentença.
Da mesma forma votaram os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo
Duailibe, negando provimento ao apelo do ex-gestor.
Comunicação Social do TJMA
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