O desvio de R$ 108,7 mil dos cofres da Câmara de Vereadores de Bom Jardim levou o Ministério Público a oferecer, em 1º de julho, Denúncia contra o vereador Antônio Gomes da Silva (mais conhecido como Antônio Cezarino) e sua esposa, a ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, eleita presidente do órgão em dezembro de 2014.
Baseada no Procedimento Investigatório Criminal nº 331-009/2019, a manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Já denunciado pelo MPMA por ludibriar agricultores quanto à obtenção de empréstimos de um programa de financiamento rural, Cezarino foi vereador no período de 2009 a 2012.
No final de 2012, ele lançou a candidatura de sua esposa à Câmara de Vereadores. Ana Lídia (conhecida como Ana Lídia Cezarino) ganhou as eleições e foi eleita presidente da casa, em dezembro de 2014, mas quem tomava as decisões era o marido dela.

Após a posse, ela destituiu o tesoureiro anterior e nomeou para o cargo uma pessoa de confiança de Cezarino: Raurison Santos. O objetivo dessa nomeação foi facilitar os saques dos recursos da Câmara.

SAQUES

 De acordo com o Procedimento Investigatório, em 16 de dezembro de 2014, Ana Lídia e Raurison foram ao banco e sacaram R$ 62.834,72 da conta da Câmara de Vereadores. O valor seria usado para pagamento dos salários dos servidores.
Após o saque, Ana Lídia e Raurison foram à residência do casal. Na posse do dinheiro do saque, Cezarino entregou R$ 1 mil a Raurison e mandou ele assinar um recibo de R$ 1.500, dizendo que se tratava da quitação de seu salário como tesoureiro. Cezarino disse que o desconto de R$ 500 se devia a despesas com INSS.

"Dessa forma, o réu obteve R$ 500 de vantagem ilícita, iludindo a vítima”, relatou o promotor de justiça.
Raurison chamou Cezarino para pagar os salários dos outros servidores, mas ele respondeu que se responsabilizaria pessoalmente pela tarefa.

Além dos R$ 62 mil, nos dias 17, 19 e 22 do mesmo mês, Raurison e Ana Lídia sacaram da conta da Câmara, respectivamente, R$ 35 mil, R$ 8,88 mil e R$ 2 mil.
“Cezarino e Ana Lídia, utilizando da função da chefia da Câmara Municipal, se apropriaram de R$ 108.720,23, subtraídos, em quatro momentos distintos, da conta bancária da Câmara dos Vereadores de Bom Jardim, no caixa eletrônico do banco”, enfatizou o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

PEDIDOS

 Na ação, o MPMA, solicita a condenação de Cezarino e Ana Lídia pelos crimes previstos nos artigos 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento) e 312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), do Código Penal.

Outro pedido é a condenação dos acionados à penalidade prevista no artigo 327 da lei (a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta)

O Ministério Público também requereu a condenação de Cezarino e Ana Lídia à punição prevista no artigo 1º da  Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal).
Se condenados, as penas variam de um a doze anos de reclusão e pagamento de multa.

Redação: CCOM-MPMA