O juiz
Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Pindaré-Mirim, condenou Raimundo
Alves Lima Neto, ex-Prefeito Municipal de Tufilândia, em razão de
descumprimento deliberado de ação cautelar movida pela Promotoria de Justiça da
Comarca de Pindaré-Mirim, objetivando o reconhecimento do direito de
concursados em manterem seus vínculos com o Município de Tufilândia, após terem
sido exonerados com a expedição do Decreto n° 05/2013.
Raimundo Alves Lima Neto foi condenado ao pagamento de multa civil de 50
vezes o valor da remuneração percebida em dezembro/2013, quando era Prefeito do
Município de Tufilândia; à suspensão dos direitos políticos pelo período de
três anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. O juiz deixou de
condenar à perda da função pública, uma vez que já encerrou o mandato do
ex-gestor.
Consta na ação que no dia 23.08.2013 foi proferida sentença judicial,
confirmando a liminar anteriormente deferida, anulando o Decreto Municipal n°
05/2013 e mantendo a condição de servidores públicos estáveis de todos os
nomeados e empossados oriundos do concurso público regido pelo Edital n°
01/2007.
No entanto, embora o Município de Tufilândia tenha informado o cumprimento
da sentença, foi apurado que nem todos os servidores foram convocados a voltar
ao serviço público e aqueles que foram chamados foram dispensados após alguns
meses depois, o que configuraria notório descumprimento de decisão judicial,
caracterizada como ato de improbidade administrativa prevista no art. 11,
inciso II da Lei n° 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.
SENTENÇA - Na sentença, o juiz determinou que a administração municipal,
no prazo de 72h, publicasse ato que cientificasse todos só servidores a
retornarem ao trabalho, devendo dar ampla publicidade, através da publicação em
locais de costume, e nas mídias disponíveis, inclusive rádios e sítios
eletrônicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. No entanto, o réu, embora
devidamente intimado, não cumpriu a ordem judicial, deixando de convocar todos
os servidores que foram indevidamente exonerados.
“Tal ato por parte do requerido, que à época era gestor do Município de
Tufilândia/MA, se mostra fruto de sua vontade inequívoca e consciente de
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, restando
demonstrado o dolo (intenção) em sua conduta, de não atender o provimento
jurisdicional’, disse o juiz na sentença de condenação.
DEFESA – Segundo os autos, o ex-prefeito teve oportunidade de apresentar
as razões pelas quais não cumpriu a ordem judicial dada pelo juiz que presidia
ação cautelar inominada à época, e, mesmo intimado para apresentar manifestação
escrita e citado para apresentar contestação não respondeu, de forma deliberada.
“O comportamento descrito trata-se de ofensa ao órgão judiciário como um
todo ou à própria pessoa do juiz, à época investido de jurisdição, cujo poder
de julgar lhe foi conferido pelo povo enquanto órgão do Estado”, assegurou o
juiz.
Diante da recusa ao cumprimento da ordem judicial, o ex-prefeito de
Tufilândia, Raimundo Alves Lima Neto, foi condenado por violação à norma
contida no artigo 11, caput, inciso II, da Lei 8.429/92, em razão de
descumprimento deliberado de ação cautelar inominada que tramitou na comarca.
Helena BarbosaAssessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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