A 1ª Vara da Comarca de Balsas proferiu uma decisão liminar na qual determina, no prazo de
cinco dias, o imediato afastamento de Viviane Martins Coelho e Silva, esposa do
Prefeito de Balsas, bem como o de todos os servidores ou empregados ocupantes
de cargos em comissão ou de outra natureza que não se submeteram a concurso
público e possuam vinculação de parentesco por consanguinidade ou afinidade,
até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários
Municipais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações vinculadas ao Município de Balsas, na administração direta,
indireta e fundacional. A decisão, assinada pela juíza titular Elaile Silva
Carvalho, ressalta que em caso de descumprimento, fica estabelecida a fixação
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em desfavor do Município
de Balsas, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do
Estado do Maranhão, bem como a responsabilização criminal, cível e
administrativa do Prefeito do Município de Balsas, Eric Augusto Costa e Silva.
A decisão liminar determina o afastamento com prejuízo de vencimentos e
demais vantagens do cargo, diante dos pressupostos da presunção de influência
política na nomeação e da ausência de qualificação técnica necessária para o
exercício do cargo, até final julgamento da ação, ou eventual exoneração, sob
pena de multa diária a ser aplicada pelo juízo da 1ª Vara, para cada caso de
nepotismo identificado ou empregado mantido indevidamente no cargo.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público em face do Município de Balsas. O MP alega que foi instaurado um
Inquérito Civil, tendo como objetivo apurar a prática nefasta do nepotismo no
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Balsas. Com a troca
de gestões, em 24 de janeiro de 2019, foi expedida recomendação ao atual
Prefeito de Balsas para que ele, dentre outras coisas, procedesse à exoneração,
no prazo de trinta dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções
de confiança, função gratificada e contratos temporários que fossem cônjuges ou
companheiros ou detivessem relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com ele próprio, com o
Vice-Prefeito, com Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral
do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção,
chefia ou assessoramento na Administração Municipal.
QUALIFICAÇÃO - O Prefeito, após notificado pelo Ministério Público,
encaminhou ofício alegando que a secretária municipal de Desenvolvimento Social
e primeira-dama possui qualificação técnica para o cargo, com cópia do diploma
de cirurgiã dentista, título honorífico de cidadã balsense, títulos de
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade balsense
emitidos pela APAE e Casa das Marias e vários certificados de participação em
cursos emitidos após ter assumido o cargo público. “O caso configura-se como
nepotismo a partir do momento em que a Secretária de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Emprego é esposa do Prefeito do Município de Balsas. Mais
especificadamente, a situação trata de nomeação de cônjuge para cargo político,
consistente em Secretária de Município”, destaca a juíza na decisão.
O Ministério Público sustentou que não há qualificação técnica para a
esposa do Prefeito ocupar o cargo de secretária de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Emprego do Município de Balsas, pois possui apenas o diploma de
bacharel no curso de odontologia, possui os títulos honoríficos de cidadã
balsense, de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade
balsense emitidos pela APAE e da Casa das Marias, além de vários certificados
de participação em cursos emitidos após ter assumido o cargo público.
“O cargo político em questão trata de Secretária de Desenvolvimento
Social, Trabalho e Emprego do Município de Balsas não guarda relação de
qualificação técnica com alguém que possui os referidos diplomas da esposa do
prefeito. Tais títulos são relevantes, porém não configuram títulos técnicos
para o cargo político em questão. Não há relação qualificação técnica entre o
cargo de agente político em ensejo e as provas de qualificação ora
apresentadas”, entendeu a magistrada.
E finaliza: “Como no caso em ensejo, ou seja, configurado o ato de
nepotismo, enquanto a pessoa nomeado não for afastada no cargo, a sociedade
achará que atos de nepotismo como este são legítimos, e não o são, já que
referida Secretária Municipal não guarda a qualificação técnica desejada para
que o cargo seja dirigido de forma eficiência e impessoal”.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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