O juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes titular da 1ª
Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas deferiu nessa
terça-feira(6) o pedido liminar em ação ajuizada pelo MP-MA Ministério Público
do Maranhão na qual DETERMINOU que a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM
JESUS DAS SELVAS\MA providencie a adequação, no prazo de 30 (trinta) dias, do “Portal da Transparência”
disponibilizado pela Câmara de Vereadores de Bom Jesus das Selvas\MA às
exigências estabelecidas por lei, com detalhamento, dentre outros itens
obrigatórios, a relação de todos servidores, com detalhamento do Nome, Cargo
(efetivo, comissionado, contratado, requisitado), Remuneração e Lotação,
inclusive a especificação da verba de gabinete porventura recebida, além da
adaptação, no prazo de 30 (trinta) dias, do Serviço de Acesso às Informações
Públicas ao Cidadão.
Dr. Raphael fixou ainda multa diária, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento ou cumprimento apenas
parcial de sua decisão.
Para o magistrado “a
Câmara Municipal de BOM JESUS DAS SELVAS DESCUMPRE com as exigências de
transparência previstas em diversas leis”.
O juiz apontou inúmeras deficiências encontradas no
Portal e destacou algumas delas: “As
Informações inseridas no portal não estão atualizadas; Não foram
disponibilizados informações quanto à receita, contendo: natureza, previsão,
arrecadação (LC nº 101/2000 - artigo 48-A, inciso II c/c Decreto 7.185/10 -
art. 7º, inciso II);
Não
consta no portal o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos
financeiros;
Não
consta a divulgação do valor aprovado no orçamento do Município para 2018, a
parcela correspondente à Câmara Municipal. Em desacordo com a Lei 12.527/-2011
(art. 1º, parágrafo único, inciso I) (ITEM II);
Avisos
de licitações não estão divulgados com antecedência mínima;
Não
há possibilidade de consultar informações concernentes a procedimentos
LICITATÓRIOS, inclusive a íntegra dos respectivos editais, resultados e todos
os contratos celebrados;
Não
está disponível para consulta a Prestação de Contas do ano anterior com
respectivo parecer prévio; Plano Plurianual; LDO; Relatório resumido de
execução orçamentária; relatório de gestão fiscal; e nem a Folha de pagamento
dos servidores estão disponíveis para consulta;
A
acessibilidade do conteúdo das informações para pessoas com deficiência foi
cumprindo apenas parcialmente, pois segundo o relatório, o acesso só permite o
aumento ou a diminuição da fonte, bem como a alteração no contraste da tela. Já
as pessoas com limitações auditivas não podem utilizar o site, pois nele não
existe sistema de conversão de conteúdo para Língua Brasileira de
Sinais(Libras);
Não
é possível gravar os relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos;
O
pedido eletrônico é realizado com exigência de identificação, o que inviabiliza
a solicitação;
Não
consta divulgação das respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
Por
fim Não houve participação popular e realização de audiências públicas, durante
os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos”;
completou o magistrado.
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