O juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas deferiu nessa terça-feira(6) o pedido liminar em ação ajuizada pelo MP-MA Ministério Público do Maranhão na qual DETERMINOU que a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS\MA providencie a adequação, no prazo de 30 (trinta) dias, do “Portal da Transparência” disponibilizado pela Câmara de Vereadores de Bom Jesus das Selvas\MA às exigências estabelecidas por lei, com detalhamento, dentre outros itens obrigatórios, a relação de todos servidores, com detalhamento do Nome, Cargo (efetivo, comissionado, contratado, requisitado), Remuneração e Lotação, inclusive a especificação da verba de gabinete porventura recebida, além da adaptação, no prazo de 30 (trinta) dias, do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão.

Dr. Raphael fixou ainda multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento ou cumprimento apenas parcial de sua decisão.
Para o magistrado “a Câmara Municipal de BOM JESUS DAS SELVAS DESCUMPRE com as exigências de transparência previstas em diversas leis”.

O juiz apontou inúmeras deficiências encontradas no Portal e destacou algumas delas: “As Informações inseridas no portal não estão atualizadas; Não foram disponibilizados informações quanto à receita, contendo: natureza, previsão, arrecadação (LC nº 101/2000 - artigo 48-A, inciso II c/c Decreto 7.185/10 - art. 7º, inciso II);
Não consta no portal o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
Não consta a divulgação do valor aprovado no orçamento do Município para 2018, a parcela correspondente à Câmara Municipal. Em desacordo com a Lei 12.527/-2011 (art. 1º, parágrafo único, inciso I) (ITEM II);
Avisos de licitações não estão divulgados com antecedência mínima;
Não há possibilidade de consultar informações concernentes a procedimentos LICITATÓRIOS, inclusive a íntegra dos respectivos editais, resultados e todos os contratos celebrados;
Não está disponível para consulta a Prestação de Contas do ano anterior com respectivo parecer prévio; Plano Plurianual; LDO; Relatório resumido de execução orçamentária; relatório de gestão fiscal; e nem a Folha de pagamento dos servidores estão disponíveis para consulta;
A acessibilidade do conteúdo das informações para pessoas com deficiência foi cumprindo apenas parcialmente, pois segundo o relatório, o acesso só permite o aumento ou a diminuição da fonte, bem como a alteração no contraste da tela. Já as pessoas com limitações auditivas não podem utilizar o site, pois nele não existe sistema de conversão de conteúdo para Língua Brasileira de Sinais(Libras);
Não é possível gravar os relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos;
O pedido eletrônico é realizado com exigência de identificação, o que inviabiliza a solicitação;
Não consta divulgação das respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
Por fim Não houve participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”; completou o magistrado.