O MP-MA-Ministério Público do Maranhão, já pode requerer
a perda do cargo de prefeito de Buriticupu de José Gomes Rodrigues(PRB),
cassado em primeira instância no último dia 10 de julho por improbidade (vejaaqui), em sentença proferida pelo Juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes da
1ª Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus da Selvas.
A defesa do gestor apresentou ao juiz embargos de
declaração intempestivos, com isso a sentença transitou em julgado.
Dr. Raphael Leite, deixou de receber os Embargos de
Declaração apresentados pelo prefeito José Gomes, em razão da sua flagrante
intempestividade.
Conforme a decisão, o prefeito teve ciência e foi intimado
da sentença no dia 12/07/2019, contudo, só efetuou o protocolo do recurso
apenas no dia 26/07/2019, portanto fora do prazo que era de 5 dias.
“Verifico que
apenas o recorrente JOSÉ GOMES RODRIGUES possui procurador constituído nos
autos processuais, na medida em que os demais demandados não foram encontrados
em seus endereços, restando notificados e citados por edital, respectivamente”.
Pontuou o juiz.
“Destarte, foram
considerados réus revéis por não terem apresentados as respostas nos prazos
legais, razão pela qual foi nomeada a Defensoria Pública Estadual para atuar na
defesa dos demandados como curadora especial e não como procurador com poderes
constituídos, como almeja o recorrente, a fim de ter o benefício do prazo em
dobro para apresentar o presente recurso”. Esclareceu Dr. Raphael.
“No mesmo sentido
já decidiram os Tribunais, inclusive os professores Nelson Nery Júnior e Rosa
Maria de Andrade Nery, em sua obra: “Código de Processo Civil Comentado”
(Editora Revista dos Tribunais, 17 edição, página 889) tratam do assunto no
sentido de em caso de existência de mais de um réu no processo, sendo algum
deles revel, o benefício do prazo em dobro não se aplica ao réu com procurador
constituído, senão vejamos: “Sendo revel apenas um dos réus, o outro não tem
direito ao benefício do CPC/1973 191 [CPC 229], que pressupõe, além do
litisconsórcio a existência efetiva de procuradores diferentes para os
litisconsortes (RJTJSP 123/292). No mesmo sentido: RT 544/104; JTA-CivSP 47/66.”
Fundamentou o Magistrado.
0 comentários:
Postar um comentário