O povo indígena da etnia Akroá Gamella, do município de Viana, terá garantido o seu direito à identificação civil após a atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA). Por meio de mandado de segurança coletivo, o Núcleo de Direitos Humanos da DPE conseguiu sentença judicial que determina ao cartório da comarca o registro de todas as crianças recém-nascidas que forem autodeclaradas indígenas Gamella pelo registrando.


Há alguns anos, os indígenas da etnia vinham enfrentando a recusa do Cartório do 2ª Ofício, de Viana, em realizar o registro civil de nascimento de crianças recém-nascidas de seu povo com o sobrenome Gamella na certidão e a declaração do registrando como indígena com a identificação da sua cultura.


Receosos de que os filhos não tivessem acesso ao serviço de saúde e às demais políticas públicas, por falta de documentação, estes pais acabaram realizando o registro sem a identificação e o sobrenome do povo Gamella.


Citado no processo, o cartório alegou à Justiça que os registros dos recém-nascidos não poderiam ser expedidos, pois os pais da criança não eram registrados como indígenas e não apresentaram o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). E, sem este documento, o registro de indígena só poderia ser feito se a informação sobre a etnia já estivesse expressa na Declaração de Nascido Vivo, expedida pelo hospital.


Já em sua decisão, a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, da 1ª Vara da Comarca de Viana, esclareceu que o critério para identificação do indígena é a sua autodeclaração ou autoidentificação, dispensando-se o documento que confirme tal condição. “Sendo assim, a recusa pura e simples, baseada apenas em suspeitas ou receio de ocorrência de fraude, aparentemente desprovida de fundamentação concreta e válida, reveste-se de ilegalidade. Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador pode exigir o Rani ou a presença de representante da Funai. Desse modo, não se pode inverter a lógica do sistema e aplicar a exceção como regra, como vinha ocorrendo”, ressaltou.


Diante disso, a magistrada confirmou a liminar e concedeu a segurança pleiteada pela DPE, para o fim de determinar ao Tabelião da Serventia Extrajudicial do 2ª Ofício que promova a retificação do assento de nascimento daqueles indígenas que tiveram o correto pedido de registro negado, constando em suas respectivas certidões: seu sobrenome "Gamella" e a declaração do registrando como indígena com a identificação da etnia indígena, sem a obrigatoriedade de expedição do Rani.


Além disso, ficou ainda determinado que seja realizado o registro de todas as crianças recém-nascidas, a partir desta sentença, que forem autodeclaradas indígenas Gamella pelo registrando também sem a necessidade de apresentação do Rani. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10 mil por cada registro de nascimento recusado.


A decisão prevê ainda que sejam oficiados os hospitais Municipal e Estadual localizados nos municípios de Viana e Cajari, recomendando que seja observado o critério da autoidentificação quando do preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV).


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