A 1ª
Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 29 de agosto, com uma
Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra a vereadora
Maria das Graças Lima Sousa. Além de atuar na Câmara Municipal, ela possui dois
cargos de professora, um no Estado e outro no Município, o que é proibido pela
Constituição Federal.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério
Público por meio de denúncia feita à Ouvidoria do órgão. Chamada a prestar
informações, Maria das Graças Sousa confirmou exercer os três cargos, recebendo
todos os vencimentos. A vereadora sustentou, ainda, que a situação não seria
ilegal.
No entendimento do Ministério Público, no
entanto, Maria das Graças Sousa vem obtendo vantagem ilícita ao receber
indevidamente o subsídio de vereadora (RS 8 mil) desde janeiro de 2017, já
totalizando 32 meses.
De acordo com o promotor de justiça Guaracy
Martins Figueiredo, a Constituição Federal tem por regra a impossibilidade de
acumulação de cargos públicos. As exceções são dois cargos de professor, um
cargo de professor e outro técnico ou científico e dois cargos da área médica,
desde que haja compatibilidade de horários. O acúmulo de três cargos públicos é
ilegal.
Como medida liminar, o Ministério Público
requer o afastamento de Maria das Graças Lima Sousa do cargo de vereadora e a
indisponibilidade dos bens da vereadora até o valor de R$ 1.056.000,00,
suficiente para o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente e pagamento
de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
Se condenada por improbidade
administrativa, a vereadora estará sujeita à perda das funções públicas,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar
ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos, ressarcimento
integral do dano causado ao erário e pagamento de multa de até 100 vezes o
valor recebido no cargo.
Redação: Rodrigo Freitas
(CCOM-MPMA)
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