O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Buriticupu, emitiu nota em repúdio à ocorrência de práticas criminosas contra integrantes da Terra Indígena Araribóia, localizada na região de Bom Jesus das Selvas- MA

A nota foi assinada por Jean Nunes, Francismar Felix Mappes e Mylena Prado Privado, membros da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
 Abaixo a integra da nota:


NOTA PÚBLICA 
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, através de seu Núcleo de Direitos Humanos e do Núcleo Regional de Buriticupu, vem, através da presente nota, manifestar publicamente repúdio à ocorrência de práticas criminosas contra integrantes da Terra Indígena Araribóia, localizada na região de Bom Jesus das Selvas- MA bem como informar à sociedade que está adotando providências no sentido de que os fatos sejam apurados e punidos, segundo a lei, os responsáveis.
De acordo com notícias publicadas nas redes sociais e na internet, no dia 01 de novembro de 2019, houve uma emboscada, articulada por madeireiros, contra indígenas, na terra indígena Araribóia, localizada na região de Bom Jesus das Selvas- MA, entre as Aldeias Lagoa Comprida e Jenipapo, o que resultou na morte de Paulo Paulino Guajajara, de um não indígena e no ferimento a Laércio Guajajara.
Evidentemente, os fatos deverão ser esclarecidos. É preciso que se diga, porém, indígenas que sofreram o atentado compunham o grupo “Guardiões da Floresta” cuja missão é proteger a floresta de sua exploração ilegal e já haviam sido ameaçados e requerido providências dos órgãos de segurança, inclusive do Ministério da Justiça. Não se trata, portanto, de fato isolado, mas de reiterado atentado a direitos humanos vivenciado pelos indígenas da TI Araribóia.  
Em diligência, os defensores signatários enviaram ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão solicitando providências emergenciais quanto ao caso. Articulou-se também com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular a tomada de providências em favor das famílias vítimas do atentado.  
Em pleno século XXI, ainda é preciso dizer que, além de lhes serem reconhecidos, constitucionalmente, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (art. 231, CF), os índios são titulares de direitos fundamentais, como a vida, liberdade e a segurança, previstos no artigo 5˚, CF/88.
Os defensores públicos signatários permanecerão vigilantes na intransigente defesa dos direitos dos indígenas.
São Luís- MA, 04 de novembro de 2019.
Atenciosamente,

Jean Nunes
Defensor Público do Estado do Maranhão

Francismar Felix Mappes
Defensora Pública do Estado do Maranhão

Mylena Prado Privado
Estagiária da DPE/MA