O
Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em
Buriticupu, emitiu nota em repúdio à
ocorrência de práticas criminosas contra integrantes da Terra Indígena
Araribóia, localizada na região de Bom Jesus das Selvas- MA
A
nota foi assinada por Jean Nunes, Francismar Felix Mappes e Mylena Prado
Privado, membros da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Abaixo a
integra da nota:
NOTA PÚBLICA
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão,
através de seu Núcleo de Direitos Humanos e do Núcleo Regional de Buriticupu,
vem, através da presente nota, manifestar publicamente repúdio à ocorrência de
práticas criminosas contra integrantes da Terra Indígena Araribóia, localizada
na região de Bom Jesus das Selvas- MA bem como informar à sociedade que está
adotando providências no sentido de que os fatos sejam apurados e punidos,
segundo a lei, os responsáveis.
De acordo com notícias publicadas nas redes
sociais e na internet, no dia 01 de novembro de 2019, houve uma emboscada,
articulada por madeireiros, contra indígenas, na terra indígena Araribóia,
localizada na região de Bom Jesus das Selvas- MA, entre as Aldeias Lagoa
Comprida e Jenipapo, o que resultou na morte de Paulo Paulino Guajajara, de um
não indígena e no ferimento a Laércio Guajajara.
Evidentemente, os fatos deverão ser
esclarecidos. É preciso que se diga, porém, indígenas que sofreram o atentado compunham
o grupo “Guardiões da Floresta” cuja missão é proteger a floresta de sua
exploração ilegal e já haviam sido ameaçados e requerido providências dos
órgãos de segurança, inclusive do Ministério da Justiça. Não se trata,
portanto, de fato isolado, mas de reiterado atentado a direitos humanos
vivenciado pelos indígenas da TI Araribóia.
Em diligência, os defensores signatários
enviaram ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão
solicitando providências emergenciais quanto ao caso. Articulou-se também com a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular a tomada de
providências em favor das famílias vítimas do atentado.
Em pleno século XXI, ainda é preciso dizer
que, além de lhes serem reconhecidos, constitucionalmente, os direitos
originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (art. 231, CF), os
índios são titulares de direitos fundamentais, como a vida, liberdade e a segurança,
previstos no artigo 5˚, CF/88.
Os defensores públicos signatários
permanecerão vigilantes na intransigente defesa dos direitos dos indígenas.
São Luís- MA, 04 de novembro de 2019.
Atenciosamente,
Jean Nunes
Defensor Público do
Estado do Maranhão
Francismar Felix Mappes
Defensora Pública do
Estado do Maranhão
Mylena Prado Privado
Estagiária da DPE/MA
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