Os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer
Ministerial, decidiram em negar provimento ao recurso impetrado pelo ex-presidente
da câmara de vereadores de Buriticupu José Mansueto de Oliveira, nos termos do
voto do Desembargador Relator Des. Antônio Guerreiro Júnior.
Segundo o relator, Não houve
qualquer violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que o
apelante(Mansueto) foi citado e logo depois apresentou contestação, em seguida
foi intimado para requerer outras provas, deixando transcorrer in albis o
período concedido.
Para o Desembargador ficou comprovado
que José Mansueto enquanto presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Buriticupu/MA, efetuou contrato de locação do veículo, sem procedimento
licitatório, com recursos da Câmara de Vereadores, inclusive utilizou o carro
para fim particular de seus familiares, gize-se que chegou a viajar para a
capital do Estado, com combustível custeado pelos cofres públicos.
O ex-presidente José Mansueto
foi condenado em julgamento realizado em 2018 (aqui), pelo Juízo da 1ª Vara de
Buriticupu, à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos;
multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, que corresponde
a R$ 111 mil; ao ressarcimento ao erário no montante de R$ 55 mil; e à
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
A
sentença assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial,
se deu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, alegando
ato de improbidade administrativa por irregularidades cometidas à época do
mandato, referente a locação de veículo automotivo sem procedimento licitatório
devido, e pagamentos realizados com recursos financeiros da Câmara Municipal de
Vereadores.
A
Ação Civil Pública movida MP-MA representado pelo promotor de justiça Gustavo
Bueno a época titular da Promotoria de justiça Publica de Buriticupu, que atribuiu
ao ex-vereador a conduta de ter locado um automóvel tipo Corolla XLI 1.8, flex,
cor preta, ano 2008/2009, sem o procedimento licitatório previsto em lei. “O veículo era utilizado pelo ex-vereador
para uso particular e de seus familiares, inclusive para viagens à capital
deste Estado, com utilização de combustível pago pelos cofres públicos,
ocasionando danos ao erário, no montante de R$ 55.960,00 mil”, discorreu Dr.
Gustavo.
Dr.
Gustavo juntou ao processo fotografias que comprovam o uso do veículo para fins
particulares; declarações de testemunhas ratificando a utilização indevida;
cheques emitidos pela Câmara Municipal de Buriticupu para pagamento de
combustível e locação do veículo, acompanhadas de notas fiscais e recibos.
.
A ement e o acórdão com o
resultado da sessão que manteve a sentença foi publicado no dia 17 de dezembro
de 2019 e Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio
Guerreiro Júnior - Relator, Nelma Souza Silva Sarney Costa e o Juiz Dr. José
Nilo Ribeiro Filho.
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