O Ministério Público do Maranhão promoveu o seminário “Segurança pública, imprensa e a Lei de Abuso de Autoridade” na última sexta, 14. O evento foi realizado no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz e contou com a participação de membros e servidores do MPMA, agentes dos sistemas de segurança pública, prisional e socioeducativo, estudantes e profissionais de imprensa.

A ação é de iniciativa da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Carlos Róstão. O evento foi organizado em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

De acordo com Carlos Róstão, a realização do evento foi motivada por conta da alteração da Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em setembro de 2019 e que entrou em vigor neste mês de janeiro, revogando a lei anterior nº 4.898/65.


O membro do Ministério Público explicou que, depois da alteração, houve inserção de tipos penais e diversas condutas passaram a ser consideradas crime, além de algumas penas terem aumentado.

Isso causou uma certa apreensão pelos agentes definidos na lei como autoridades, além de uma certa discussão entre os profissionais da imprensa. Por isso, resolvemos fazer um evento para que representantes dessas instituições debatessem e colocassem os seus pontos de vista”, enfatizou o promotor Carlos Róstão.

JUSTIÇAA titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Raquel Chaves Duarte Sales, abordou os princípios básicos das alterações da Lei. A representante do Ministério Público considera que deve ser entendido como abuso de poder todo comportamento praticado por agente estatal que, de maneira deliberada, desvie do seu dever de cumprimento de interesse público.

Dentre as infrações tipificadas na lei, a promotora de justiça cita o artigo 30: “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente” ou ainda o artigo 31, que fala sobre “estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.

A relação com a divulgação via imprensa também foi abordada. A promotora explicou que as autoridades não podem impedir o trabalho dos jornalistas, mas que devem manter uma certa conduta para não cometer abuso.

Em caso de entrevistas, deve-se comunicar à autoridade judiciária ou colher a autorização do preso por vídeo ou assinatura. Mesmo estando preso, o investigado tem direito à preservação da imagem e da privacidade. A atenção também se volta para o uso dos termos. Na fase do inquérito, deve-se usar indiciado ou investigado, evitando-se as expressões acusado ou culpado.

No caso de exposição à imprensa, é importante fazer uso do bom senso e aferir se a situação é vexatória ou constrangedora. Destacamos que as ações que visem preservar o interesse público devem ser priorizadas, pois o foco que as move é superior ao meramente individual”, ressaltou a promotora de justiça Raquel Chaves.

IMPRENSAOrganizador do evento, o diretor da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, foi o facilitador do painel “Atividade do Profissional de Imprensa e a Lei de Abuso de Autoridade” e um dos participantes do painel “Sistema de Justiça e Lei de Abuso de Autoridade”.

O diretor da ESPM citou diversos casos ao longo da história em que o Estado cerceou o direito à liberdade de imprensa, como a morte do jornalista Vladimir Herzog, morto no período da Ditadura Militar, após se apresentar ao DOI-CODI, órgão subordinado ao Exército, de inteligência e repressão do governo brasileiro após o golpe de 1964.

A atividade jornalística é de fundamental importância para o exercício da democracia. Aqui nós recomendamos que as instituições estabeleçam balizas normativas para orientar a conduta dos agentes em relação à Lei de Abuso de Autoridade”, ressaltou Márcio Thadeu.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, avaliou positivamente o seminário, principalmente por ter conseguido reunir diversos segmentos da sociedade. O chefe da instituição parabenizou os organizadores pela iniciativa. “Trouxemos as informações dessa Lei que entrou em vigor em menos de 60 dias e que ainda traz muitas dúvidas e angústias a todos os operadores do Direito. No entanto, saio daqui bastante satisfeito por ver que o diálogo enriqueceu o debate acerca o tema e que avançamos um pouco mais no que diz respeito à Lei de Abuso de Autoridade”.


Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)