O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira(5) que candidatos que respondem a processo criminal
não podem ser impedidos de participar de concurso público. Por oito votos a um,
os ministros afirmaram que o candidato só pode ser excluído da disputa se for
condenado de forma definitiva, quando todos os recursos judiciais à disposição
do réu tiverem sido examinados. A decisão tem repercussão geral – ou seja,
juízes de todo o país deverão seguir o mesmo entendimento ao analisar processos
semelhantes.
O
recurso julgado foi de um candidato impedido de fazer o Curso de Formação de
Cabos da Polícia Militar do Distrito Federal. O governo local sustentou que
policiais investigados por cometimento de crimes não podem ser promovidos,
mesmo que não tenham sido condenados. O governo argumentou que uma regra
administrativa pode ser aplicada de forma independente do cenário penal.
No caso concreto, o ministro Alexandre de Moraes votou
para que o policial não fosse promovido, em cumprimento à legislação interna da
Polícia Militar. No entanto, votou contra a aplicação da tese de forma geral.
Para ele, o caso concreto não refletia a realidade dos concursos públicos,
porque o policial já era concursado e estava disputando apenas um posto melhor
dentro da corporação.
Durante o julgamento, os ministros lembraram que, por lei, já é proibida a participação de condenados de forma definitiva em concursos públicos.
Carolina Brígido Site direitonews.com.br
Durante o julgamento, os ministros lembraram que, por lei, já é proibida a participação de condenados de forma definitiva em concursos públicos.
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