Por G
O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargado Marcelo Carvalho Silva, disparou, em manifestação encaminhada ao CNJ, uma série de críticas ao procurador-geral de Justiça do estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ao corregedor do MP, procurador Eduardo Nicolau, e aos promotores que têm se negado a receber processos criminais físicos para despachar – estes exigem que os documentos sejam digitalizados para poder se manifestar nos autos, como forma de evitar contatos nesse momento de combate à pandemia do novo coronavírus (saiba mais).
O caso foi parar no CNJ depois que Gonzaga protocolou uma reclamação pedindo a sustação dos efeitos dos trechos do provimento da CGJ que vedam a remessa eletrônica de processos criminais aos promotores.
Os magistrados, como mostrou o Blog do Gilberto Léda no início da semana, justificam ser inviável tecnicamente proceder, agora, à digitalização de processos criminais – algo que sequer é exigido pelo CNJ – por conta do pessoal reduzido trabalhando diariamente. Eles acusam o MP, ainda, de deixar de observar um trecho de decisão do CNMP determinando uma escala de plantão extraordinário, com rodízio, em dia de semana.
Intimado a prestar informações, Marcelo Carvalho defendeu o ato, destacou que o pedido do MP ataca equivocadamente o provimento da Corregedoria – quando deveria insurgir-se, se fosse o caso, contra a Portaria Conjunta nº 162020, da Presidência e da Corregedoria do TJMA -, apontou diversas contradições na postura do MP e criticou o encerramento do trabalho presencial em promotorias do Maranhão.
“As sedes das promotorias do Estado fecharam suas portas, e assim permanecem desde então, tendo os seus titulares tomado o rumo da capital São Luís, ou de outras cidades maiores onde mantêm residência, inviabilizando por completo o Plantão Extraordinário para as causas em que, por tramitarem em autos físicos, a atuação do representante do Ministério Público se faz necessária”, pontuou o corregedor do Judiciário maranhense.
O desembargador afirmou, também, que após a edição dos atos houve reuniões por videoconferência entre os chefes do MP, do TJ, da PGE e da DPE, e que em nenhum desses momentos o procurador-geral de Justiça citou “qualquer questão relacionada à digitalização de processos de autos físicos”.
“O Requerente [procurador Luiz Gonzaga Coelho], por sua vez, não apresentou sugestões e teve oportunidades para isto no âmbito das reuniões da comissão formada no TJMA, da qual faz parte”, completou.
Ele apontou, ainda, uma contradição na postura de uma promotora. Narra o corregedor que, apesar de se negar a receber autos físicos – para não correr risco de contaminação -, ela esteve no final do mês de fevereiro “na França e na Espanha em viagem de turismo”, tendo retornado ao Brasil e comparecido ao Fórum sem atender à recomendação da OMS de cumprir, antes, um período de isolamento.
“Curiosamente, a referida representante ministerial, ao final do mês de fevereiro, período em que o coronavírus já vitimava milhares de pessoas na Europa, esteve na França e na Espanha em viagem de turismo, retornou ao Brasil na primeira semana de março e, contrariando as orientações da OMS e do Ministério da Saúde compareceu à sede da 4a Vara Criminal para fazer audiência, apresentando tosse seca e sentada a menos de um metro da magistrada titular da unidade. Na oportunidade, alegou a promotora de justiça que havia sido liberada para trabalhar pelo setor médico da PGJMA, mesmo sem ter se submetido ao teste para Covid-19”, relatou Marcelo Carvalho Silva.
E emendou: “Esse fato importante reforça a conclusão de que a recusa em receber processos físicos pode ser apenas casuística e desprovida do respeito e compromisso com o múnus público que cabe aos membros do Ministério Público do Estado do Maranhão”.
O magistrado levanta, ainda, algumas questões antes de finalizar:
“1 – Como o Ministério Público irá oferecer denúncia ou requerer diligências, em investigações de réus presos, se se recusa a receber os autos em meio físico?;
2 – Como irá se manifestar em autos de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, representação da autoridade policial pela decretação de prisão temporária ou preventiva de agentes de crimes graves, procedimentos todos materializados em autos de papel?;
3 – Como será viabilizado o atendimento presencial dos membros do Ministério Público, nas unidades jurisdicionais, de forma presencial, nos termos previstos no inc. III do § 1o do art. 2o e no § 2o do art. 3o da Resolução no 313/2020 (caso não seja possível o atendimento remoto), se os promotores de justiça do Estado do Maranhão, ao que dá a entender a petição inicial do Requerente, encontram-se em suas casas, a maioria delas na capital São Luís, de quarentena?”.
2 – Como irá se manifestar em autos de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, representação da autoridade policial pela decretação de prisão temporária ou preventiva de agentes de crimes graves, procedimentos todos materializados em autos de papel?;
3 – Como será viabilizado o atendimento presencial dos membros do Ministério Público, nas unidades jurisdicionais, de forma presencial, nos termos previstos no inc. III do § 1o do art. 2o e no § 2o do art. 3o da Resolução no 313/2020 (caso não seja possível o atendimento remoto), se os promotores de justiça do Estado do Maranhão, ao que dá a entender a petição inicial do Requerente, encontram-se em suas casas, a maioria delas na capital São Luís, de quarentena?”.
O caso será julgado pelo conselheiro André Godinho. O Sindjus e a AMMA também figuram no processos como terceiros interessados.
Leia aqui a íntegra da manifestação.
Outro lado
O MP, por meio de oficial emitida pela Secretaria para Assuntos Institucionais, já reagiu às críticas dos magistrados (veja aqui).
O Blog do Gilberto Léda, e Jo Fernandes no entanto, segue aberto a qualquer novo posicionamento do órgão, de promotores ou mesmo de juízes maranhenses.
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