O juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu-MA, indeferiu na manhã desse sábado(18), uma ação civil pública c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua representante Dra. Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

Na ação, Dra. Gabriele pede a IMEDIATA SUSPENSÃO da aplicação do Decreto Municipal nº 13/2020, assinado de 14 de abril de 2020 pelo prefeito José Gomes Rodrigues, que inseriu no rol de serviços essenciais determinados serviços.

Ao analisar os autos, o magistrado observou claramente que o pedido não apresenta utilidade para o seu devido processamento. “Conforme amplamente divulgado em toda a mídia nacional, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela necessidade da participação de Estados e Municípios na criação de políticas públicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19), reconhecendo aos referidos entes o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais”. Explicou o magistrado.

No entendimento de Dr. Raphael a determinação de suspensão do decreto municipal com as políticas estabelecidas pelo prefeitura de Buriticupu de combate ao coronavírus (COVID-19), com proibição de inserção de determinadas atividades, entendidas pelo órgão ministerial como não essenciais, contraria frontalmente a decisão da Suprema Corte, não havendo, portanto, utilidade na presente demanda e devendo ser reconhecido o indeferimento da petição inicial, impetrada por Dra. Gabriele Gadelha.

Entendo que as referidas medidas, de acordo com o entendimento do STF, devem ser tomadas pelo gestor público (estadual ou municipal) de acordo com a realidade local, diante da extensão continental de nosso país no qual as medidas variam de acordo com as peculiaridades de cada ente e em razão da disseminação do vírus em cada localidade”. Pontuou o Juiz


Diante da cristalina ausência de utilidade da demanda, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal o qual atribuiu o poder aos Estados e Municípios de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais, deixo de determinar a emenda da inicial e INDEFIRO peça inicial e julgo extinto o processo” sentenciou Dr. Raphael