O juiz de direito Dr. Raphael
Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu-MA, indeferiu na manhã
desse sábado(18), uma ação civil pública c/c pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua representante
Dra. Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
Na ação, Dra. Gabriele pede
a IMEDIATA SUSPENSÃO da aplicação do Decreto Municipal nº 13/2020, assinado de
14 de abril de 2020 pelo prefeito José Gomes Rodrigues, que inseriu no rol de
serviços essenciais determinados serviços.
Ao analisar os autos, o
magistrado observou claramente que o pedido não apresenta utilidade para o seu
devido processamento. “Conforme
amplamente divulgado em toda a mídia nacional, o Supremo Tribunal Federal decidiu
pela necessidade da participação de Estados e Municípios na criação de
políticas públicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19), reconhecendo aos
referidos entes o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões
de quarentena e a classificação dos serviços essenciais”. Explicou o
magistrado.
No entendimento de Dr. Raphael
a determinação de suspensão do decreto municipal com as políticas estabelecidas
pelo prefeitura de Buriticupu de combate ao coronavírus (COVID-19), com
proibição de inserção de determinadas atividades, entendidas pelo órgão
ministerial como não essenciais, contraria frontalmente a decisão da Suprema
Corte, não havendo, portanto, utilidade na presente demanda e devendo ser reconhecido
o indeferimento da petição inicial, impetrada por Dra. Gabriele Gadelha.
“Entendo que as referidas medidas, de acordo com o entendimento do STF, devem
ser tomadas pelo gestor público (estadual ou municipal) de acordo com a realidade
local, diante da extensão continental de nosso país no qual as medidas variam
de acordo com as peculiaridades de cada ente e em razão da disseminação do
vírus em cada localidade”. Pontuou o Juiz
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