A
Justiça do Maranhão decretou nesta quinta-feira (30) o (bloqueio total) em
quatro municípios da Região Metropolitana de São Luís, pelo prazo de dez dias,
a partir do dia 5 de maio, por conta do aumento de casos e mortes pelo novo
coronavírus nas regiões. A ação é do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A determinação é do juiz
Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da
Ilha de São Luís. Os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do
Lumiar e Raposa são as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de
restrição.
O lockdown, inicialmente pelo prazo de 10 dias, a iniciar dia
05/05/2020, compreendendo: a suspensão expressa de todas as atividades não
essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das
atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, tais como alimentação,
medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que
trabalhem em turnos de 24h);
Limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos
ao público;
Regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais,
tais como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica
emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima
excepcional nesses ambientes e organização de filas;
Vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos
ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou
desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados
como essenciais por Decreto Estadual;
Vedação de entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões,
ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos
no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços
considerados essenciais por Decreto Estadual;
A adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver
infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais
de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida
sanitária preventiva (art. 268 do CP);
A extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São
Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, segundo os parâmetros
adotados para a rede estadual;
Fiscalizar de forma efetiva as medidas de distanciamento social/lockdown,
promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos
estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias;
Demonstrar a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população
para atender à demanda Covid-19 em seu período de pico, com consequente proteção
do Sistema Único de Saúde, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores
e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais
de saúde e outros) em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenário realizados;
Aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa que: abstenham-se de
disciplinar regras de distanciamento social de modo contrário ao Estado do
Maranhão, no que toca à adoção do bloqueio total (lockdown) como medida de
distanciamento social; fiscalizem o estrito cumprimento dos Decretos
Estaduais referentes ao mencionado, por suas equipes de vigilância em saúde,
guarda lockdown municipal, agentes municipais de trânsito e outros
agentes de fiscalização municipais, incluindo:
O uso obrigatório de máscara em locais abertos ao público;
A restrição dos alvarás de localização e funcionamento das agências e correspondentes
bancários apenas para pagamento de salários e benefícios assistenciais,
sendo de responsabilidade desses estabelecimentos a organização de filas, com o
distanciamento social recomendado pela autoridade sanitária, sob pena de
suspensão desses alvarás, garantido, em todo caso, o funcionamento e abastecimento
dos caixas eletrônicos, vedação de circulação de veículos particulares, salvo
para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para
atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário
de serviços considerados como essenciais.
A ação do Ministério Público
foi assinada por quatro promotores da Defesa da Saúde dos municípios de São
Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. No documento, os promotores
pediam que a medida fosse aplicada o quanto antes, para evitar o avanço da
doença e novas mortes.
De acordo com o último
boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgado na quarta-feira (29),
os quatro municípios juntos possuem 2.728 casos do novo coronavírus e 166
mortes por Covid-19.
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