O Ministério Público Eleitoral recomendou, nesta quarta-feira
(15), aos promotores eleitorais do Maranhão que instaurem Procedimento
Preparatório Eleitoral, com o objetivo de evitar abuso eleitoral por parte de
gestores públicos, nas ações de combate ao coronavírus.
De acordo com a recomendação, é
permitida, enquanto durar essa situação excepcional, a execução de programas
sociais ou distribuição gratuita de bens, valores e benefícios pela
administração pública, desde que, em sua implementação, não ocorra uso
promocional à favor de candidato, pré-candidato, ou partido político, ainda que
de forma subliminar, e que seja utilizado critério objetivo e impessoal de
avaliação para destinação dos recursos.
Prefeitos municipais e
vereadores devem comunicar ao Ministério Público Eleitoral, com atribuição na
Zona Eleitoral, quando e onde irá ocorrer a execução das ações ou programas
sociais e de distribuição gratuita de bens, com antecedência mínima de 2 dias,
salvo quando comprovada impossibilidade, nesse caso, deverá ser comunicada até
1 dia após a sua execução.
Caso os prefeitos, vereadores
e candidatos nas ações sociais de combate à pandemia façam uso de promoção de
candidatura, estarão sujeitos à pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00
e a cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado (art. 73, §§ 4º
e 5º, da Lei nº 9.504/1997), além de inelegibilidade por abuso de poder ou por
prática de conduta vedada (art. 1º, I, d e j, da Lei Complementar nº 64/90).
Segundo o Procurador Regional
Eleitoral, Juraci Guimarães, "as ações sociais de distribuição de bens às
comunidades mais carentes são fundamentais nesse período de isolamento social e
desemprego, contudo, não podem ser usadas criminosamente para propaganda
eleitoral, e o Ministério Público Eleitoral no Maranhão fiscalizará a sua
correta execução", finalizou.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República
no Maranhão
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