A partir desta sexta-feira (15), os pré-candidatos das Eleições
Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua
pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei
das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de
financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode
ser consultada no Portal do TSE.
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha
somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura
na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta
bancária específica.
Na hipótese de o pré-candidato não
solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período
de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos
respectivos doadores.
Empresas
cadastradas
As instituições interessadas podem, a
qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua
habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas
chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas
utilizados na captação de doações para campanhas.
Confira as orientações e requisitos que devem
ser atendidos pelas empresas interessadas em se cadastrar
para promover o financiamento coletivo pela internet.
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