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Portaria da Casa Civil do Governo do Maranhão publicada nesta
quinta-feira (11) autoriza a reabertura de igrejas, templos e organizações
religiosas em todo o estado, desde que atendias regras sanitárias específicas,
também divulgadas hoje, para evitar a disseminação do coronavírus.
A Portaria nº
38/2020 já está em vigor. Segundo ela, as organizações religiosas, como
igrejas, precisam seguir tanto as regras gerais (que valem para todos os
estabelecimentos) quanto as específicas para este segmento.
Entre as regras,
está a de que as organizações religiosas só podem funcionar com metade de sua
capacidade. Para assegurar o cumprimento dessa medida, devem ser retirados
bancos, cadeiras e similares até que se atinjam os 50% de capacidade ou fazer
marcações para indicar onde as pessoas devem sentar.
Deve haver
distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da mesma
família e morem na mesma casa. Não pode haver aglomerações na entrada ou na
saída. Também não são permitidas vigílias que possam gerar aglomeração.
Máscaras
Como em todos
os lugares públicos e privados de uso coletivo, o uso das máscaras é
obrigatório. Também é imperativo higienizar as mãos com água e sabão ou álcool
em gel ao entrar ou sair dos prédios e casas religiosos.
Devem ser evitados
cumprimentos que envolvam toque físico.
O horário de
funcionamento das organizações religiosas é das 6h às 22h. As celebrações podem
durar no máximo 60 minutos. Deve haver um intervalo de duas horas entre as
celebrações. Nesse período, todo o ambiente deve ser higienizado. O ambiente
deve ficar o mais arejado possível.
As pessoas dos
grupos de maior risco ou que tenham sintomas de gripe devem participar apenas
virtualmente (online) das celebrações, não podendo estar presentes nos locais
físicos.
Esse grupo
inclui pessoas com 60 ou mais anos; que tenham pneumopatias graves ou
descompensados; cardiopatias graves ou descompensadas; imunodepressão; doenças
renais crônicas; diabetes melitus; obesidade mórbida; doenças cromossômicas com
estado de fragilidade imunológica; gestantes.
Devem ser
isolados por 14 dias os colaboradores que tiverem sintomas de gripe, testarem
positivo para coronavírus ou morarem comprovadamente com pessoas com Covid-19.
Sempre que
possível, as celebrações devem ser feitas pela internet.
Os prefeitos
podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da
evolução da doença.
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