O juiz eleitoral de Buriticupu-MA, Dr. José Pereira Lima
Filho, concedeu na última sexta-feira(16), uma liminar em que impugna o
registro e divulgação de pesquisa eleitoral de intenção de voto realizada pela
empresa INTELIGENTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, cujo nome fantasia é QUALLITY
SERVIÇOS INTELIGENTE.
Na Decisão, o magistrado verificou que a parte autora
comprovou de maneira verossímil o perigo de dano consistente na possibilidade
de prejuízo, especialmente em razão do caráter tenebroso da pesquisa, inclusive
com localidades que não fazem parte da zona do Município de Buriticupu.
“Determinando a suspensão
da divulgação da pesquisa registrada sob o número MA 04751/2020, em todos os
meios de comunicação, a saber: rádio, televisão, internet, jornais, redes
sociais, aplicativos de mensagens, etc. sob pena de multa diária de R$
10.000,00 e a incidência em crime de desobediência, aplicável ao representado
ou terceiro, pessoa jurídica ou física que venham a divulgar a referida
pesquisa por qualquer meio”. Determinou Dr. José
Na pesquisa agora impugnada, o candidato do patriota João
Carlos aparece liderando as intenções de voto no município, ao contrário do que aponta
a pesquisa feita pela empresa Escutec,
também realizada na cidade, com registro MA 01008/2020. (veja aqui)
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