Também foi determinado ao prefeito que sejam apresentadas cópias de todos os procedimentos licitatórios e seus respectivos processos de pagamentos.
A medida judicial deu-se em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Rotondo.
Foi fixada, ainda, multa diária, no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento ou cumprimento apenas parcial da decisão, de autoria do juiz Raphael Leite Guedes.
O procedimento foi instaurado logo após o resultado das eleições em Buriticupu, quando foi eleita uma nova gestão. O atual prefeito não concorreu, pois já está exercendo o segundo mandato.
Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, a Recomendação expedida objetivava assegurar uma transição municipal republicana, a fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços essenciais prestados à sociedade, bem como prevenir danos ao erário, dilapidação de documentos públicos, ausência de transparência na gestão fiscal e de prestação de contas, dentre outras obrigações previstas nas normas constitucionais e legais.
“Mesmo após realizadas reuniões, constituída equipe de transição, requisitados documentos, a Recomendação não foi inteiramente cumprida, não havendo o fornecimento de todos os documentos exigidos pelas leis, inclusive pela Constituição Estadual”, informou o membro do Ministério Público.
Além disso, a CGU informou a realização de pagamentos a empresas com indícios de fraude em valores elevados.
Redação: CCOM-MPMA
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