O juiz
Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu-MA,
sentenciou, nesse domingo 31/01/2021, que o Município de Buriticupu e o Estado
do Maranhão providenciem no prazo máximo de 90 (noventa) dias o funcionamento
adequado da Unidade de Cuidados Intermediários em Neonatologia Convencional –
UCINCO, com 8 (oito) leitos, bem como a Unidade de Cuidados Intermediários Canguru
– UCINCA, com 4 (quatro) leitos, com a disponibilização de equipes médica e de
enfermagem, assegurando-se o tratamento necessário nas referidas unidades, da
Maternidade Maria Nazaré Rodrigues de Buriticupu.
De
acordo com a determinação do magistrado, o descumprimento da decisão ou o
cumprimento apenas parcial implicará em pena de multa diária de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
bem como possível ato de improbidade administrativa do prefeito João Carlos
Teixeira da Silva (patriota) e prática de possível ato ilícito de
descumprimento de ordem judicial, a serem analisados pelo órgão do Ministério
Público.
Ainda
de acordo com a Decisão, que tem força de mandado, a Unidade de Cuidados
Intermediários em Neonatologia Convencional (UCINCO) deverá funcionar com oito
leitos. E a Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCA), com quatro
leitos. Também deverão ser disponibilizadas equipes médica e de enfermagem,
assegurando o tratamento necessário nessas referidas unidades.
A
decisão atendeu, ao pedido a uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria
Pública Estadual (DPE), contra o Município de Buriticupu e o Estado do
Maranhão, solidariamente.
DEFESA
- O município foi intimado para se manifestar no prazo de 72 horas do pedido
liminar e informou a necessidade de ao menos 120 dias para o cumprimento do
pedido. Já o Estado do Maranhão se manteve inerte no processo, ou seja, não se
manifestou no prazo estipulado.
Na
Decisão, o juiz constatou, pelos documentos juntados aos autos, ter sido
verificada a verdade das alegações feitas na ação. “Isto porque está
demonstrada a existência dos fatos alegados de que o serviço de assistência de
Neonatologia (UCINCO e UCINCA) encontra-se concluído e equipado com a necessidade
apenas de contratação de médico pediatra para conclusão do processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde”, afirmou o juiz.
Segundo
o magistrado, ficou comprovado, pela DPE, que o Município de Buriticupu foi
contemplado com recursos para construção do Centro Normal e dos componentes de
Assistência em Neonatologia, além do recurso na ordem de R$ 860 mil para
equipar os serviços, porém não adotou medidas ativas a realização do
funcionamento adequado dos serviços, prejudicando de forma evidente a saúde da
população.
Ficou
evidente na ação que o serviço de assistência de Neonatologia (UCINCO e UCINCA)
está inativo, gerando prejuízos à saúde dos recém-nascidos de Buriticupu e Bom
Jesus das Selvas (termo judiciário) que não contam com tais serviços de saúde e
são removidos ao Município de Açailândia ou Imperatriz, ocasionando mais uma
violação à dignidade das pessoas que deveriam ter prioridade de atendimento e
cuidados, com violação evidente da Constituição Federal.
SAÚDE -
Conforme a fundamentação do magistrado, a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
“O
Estado, em qualquer das esferas de governo, tem o dever de assegurar a todos os
cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, de modo que o Sistema Único de
Saúde está alicerçado no princípio da cogestão, pela participação simultânea
dos entes estatais dos três níveis, devendo os serviços públicos de saúde
integrarem rede regionalizada e hierarquizada, com direção única em cada esfera
de governo. Isto denota a responsabilização solidária dos entes estatais”,
frisou o juiz
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