A Promotoria de Justiça de Buriticupu apresentou Denúncia contra a professora Antônia Alves Feitosa pelo crime de peculato. A denunciada, professora da rede estadual de ensino, obteve um contrato especial de trabalho (CET) no Centro de Ensino Luiz Sabry Azar, em Bom Jesus das Selvas (termo judiciário da comarca), mas nunca exerceu nenhuma atividade na escola.
Diante da ausência de Antônia Feitosa, os gestores da escola,
Agna da Silva Melo e Luís Teixeira Neto contrataram informalmente Teresa Maria
de Jesus Ferreira e Rosanny Darllen Sousa Targino para efetivamente dar aula no
Centro de Ensino. Os quatro também foram denunciados por peculato e pelo crime
de usurpação de função pública.
O salário de Antônia Feitosa por supostamente dar aulas no
Centro de Ensino Luiz Sabry Azar era de R$ 1.596,82 mensais. Desse total, R$
1.000,00 eram repassados, por meio dos gestores, para as professoras que
efetivamente estavam em sala de aula.
Chama a atenção que o fato chegou ao conhecimento do Ministério
Público do Maranhão a partir de representação da própria Antônia Feitosa,
alegando que Agna Melo e Luiz Teixeira Neto estariam se apropriando ilegalmente
dos proventos recebidos por ela.
“O esquema criminoso somente foi desfeito quando a denunciada
Antônia resolveu não mais repassar os valores para pagamento de Teresa e
Rosanny, momento em que Agna e Luís passaram a pressioná-la e cobrá-la para que
repassasse os valores, inclusive ameaçando suspender a CET de Antônia”,
explicou, na Ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
IMPROBIDADE
Além da Denúncia, Antônia Alves Feitosa, Agna da Silva Melo,
Luís Teixeira Neto, Teresa Maria de Jesus Ferreira e Rosanny Darllen Sousa
Targino também foram alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa, também protocolada em 2 de fevereiro.
As investigações apontaram para o enriquecimento ilícito de
Antônia Feitosa, com a participação e ciência dos demais envolvidos. O total
recebido pela professora foi de R$ 19.534,42. Além disso, os acionados violaram
os princípios da legalidade e da moralidade na administração pública, além do
dever de honestidade inerente ao exercício de cargos públicos.
Entre as penalidades previstas pela lei n° 8429/92 estão a perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos ,
pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder
Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário.
Redação: Rodrigo Freitas
(CCOM-MPMA)
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