O Promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Buriticupu-MA, Dr. Felipe Augusto Rotondo, ajuizou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face de MARIA NIEDJA DE SOUSA ALVES, TIAGO BRUNO SANTOS SALES, TIAGO LIMA E SILVA, VILZA GOMES DE SOUZA, ISAEL LIMA E SILVA e IARA MARQUES SODRÉ.

Segundo o representante do MP/MA, Maria Niedja de Sousa Alves, desde do ano de 2016 foi residir em Ulianópolis-PA, onde inclusive é servidora desde o ano de 2017, mas permaneceu recebendo remuneração do Município de Buriticupu até Maio de 2018. Igualmente, Tiago Lima e Silva, passou a residir na cidade de Senador Canedo/GO, desde 2016, onde cursou faculdade de engenharia, todavia, recebeu remuneração dos cofres municipais até março de 2018. Por fim, Tiago Bruno Santos Sales, embora residente em Buriticupu, não exercia suas atividades, vez que trabalhava em seu açougue e somente assinava o registro de ponto na creche.
Por sua vez, Vilza Gomes de Souza, gestora da Creche Pequeno Príncipe, ao contribuir e/ou se beneficiar com a prática dos atos ímprobos pelos requeridos, praticou as condutas previstas nos artigos 10, inciso XII, e 11, caput, da Lei nº 8.4296/1992, de forma dolosa, e em última análise, de forma culposa. 

Registre-se, que os demais demandados concorreram dolosamente para que o enriquecimento ilícito ocorresse (art. 10, XII, LIA), uma vez que após os demandados Maria Niedja de Sousa Alves, Tiago Bruno Santos Sales, Tiago Lima e Silva, deixaram de comparecer ao local de trabalho, e a então diretora Vilza Gomes de Souza, atuou decisivamente e dolosamente para que Isael Lima Silva, e Iara Marques Sodré, exercem as funções das pessoas efetivamente contratadas, que aceitaram exercer as funções, sabendo que não tinham sido contratadas para substituí-la, razão pela qual respondem nos exatos termos da demandada”. Pontuou Dr. Rotondo.

 “Acrescente-se, que ao exercerem funções públicas no lugar da pessoa efetivamente contratada, os Demandados Isael Lima e Silva e Iara Marques Sodré, cometeram as condutas criminosas previstas no art. 299, do CP (falsidade ideológica) e art. 328, do CP (usurpação de função de função pública). Assim, eivados de má-fé e dolo, porquanto os requeridos possuíam conhecimento da irregularidade de suas condutas, atentaram contra o princípio da legalidade, porque violaram o disposto no art. 37 da Constituição Federal”. Acrescentou Dr. Felipe.

A investigação teve início com a representação feita por uma comissão de vereadores do Município, que a época indicaram que alguns servidores não realizavam suas atividades na creche Pequeno Príncipe, foi com base nos supostos indicio encaminhado pelos parlamentares que o MP instaurou Inquérito Civil com portaria datada de novembro de 2017, com objetivo de apurar a existência de possíveis crimes de Peculato, Apropriação Indébita e Exercício Ilegal de Cargo Público praticados na creche Pequeno Príncipe no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu. 

A conduta de receber remuneração pública sem efetivamente trabalhar é tida como criminosa, incidindo nas figuras típicas do peculato e de abandono de função, além de caracterizarem atos de improbidade administrativa, uma vez que ocorre enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e desprezo aos princípios da administração, em especial o da moralidade e legalidade”. Pontuou, Dr. Rotondo.
A Ação Civil Pública nº 0800206-09.2021.8.10.0028 tramita perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, Dr. Raphael Leite Guedes, pelo sistema PJE.