O Estado do Maranhão tem até 2 de maio para a instalação efetiva da 23ª Delegacia Regional da Comarca de Buriticupu, criada em março de 2018, pela Lei Estadual nº 10.824/2018 e que nunca foi devidamente implementada.

A estrutura da delegacia regional é formada por seção de apoio administrativo; delegacias dos municípios de Arame, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, além da Delegacia Especializada da Mulher de Buriticupu.

Proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho, no dia 22 de abril, a determinação judicial ratifica decisão emitida em 16 de abril, atendendo aos pedidos feitos conjuntamente pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Defensoria Pública Estadual (DPE-MA), em Ação Civil Pública com pedido liminar, ajuizada em setembro de 2018.

Na ação, os promotores de justiça José Orlando Silva Filho e Peterson Armando Azevedo de Abreu e os defensores públicos Francismar Mappes e Fernando Guilherme Moura enfatizaram a precariedade do atendimento à população nos municípios de Buriticupu, Arame e Bom Jesus das Selvas. Os autores citaram, ainda, problemas como estrutura física insuficiente, carência de servidores e equipamentos de segurança, além da ausência de viatura policial na comarca.

MEDIDAS

Entre as determinações judiciais estão a designação de três delegados de Polícia Civil, quatro investigadores, um perito criminal e um médico legista, cujas vagas devem ser reservadas entre as previstas no concurso público em andamento.

Um centro administrativo com prédio próprio deve ser providenciado no prazo máximo de seis meses para a delegacia regional. Deve ser criada e instalada a Delegacia Especializada da Mulher de Buriticupu, com prédio específico. Enquanto isso, o Estado do Maranhão deve viabilizar, no prazo de 90 dias, o funcionamento da delegacia regional em instalações adequadas.

As celas das atuais instalações devem ser reformadas, podendo-se construir outras e criar mais vagas e observando-se padrões de ventilação natural, iluminação e conforto térmico. Outras medidas são a restauração das camas de cimento, além do fornecimento de colchões e roupas de cama aos detentos.

Também devem ser feitos o isolamento da fiação elétrica das celas (atendendo normas da ABNT), restauração dos banheiros, instalações sanitárias e hidráulicas (conforme a Anvisa), com colocação de tapumes para garantir a privacidade dos presos.

A lista das providências inclui reconstrução de fossas sépticas em locais adequados, limpeza dos reservatórios de água e remoção dos veículos do pátio do atual prédio. Após a reforma e adequação às normas, fica proibido colocar detentos em número superior ao permitido para cada cela.

RECURSOS MATERIAIS

O Estado do Maranhão também está obrigado a destinar recursos materiais, como viaturas, rádios, combustível, armamento e insumos para limpeza da delegacia. Outras obrigações são o fornecimento imediato de água potável para os detentos por meio de purificadores de água e atendimento médico. Um programa permanente de limpeza e desinfecção das celas pode ser realizado por meio de parceria com o Município de Buriticupu.

A multa por descumprimento é R$ R$ 10 mil diários, até o limite de R$ 20 milhões.

Redação: CCOM-MPMA