Foi fixado prazo máximo de 10 dias úteis para que o Legislativo Municipal encaminhe à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia documento comprobatório do cumprimento da Recomendação, sob pena do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, inclusive na seara criminal, para responsabilização solidária do gestor e dos demais envolvidos nos ilícitos.
Também foi recomendado que sejam tomadas todas as providências legais para a imediata devolução ao erário municipal de quaisquer valores já pagos ao escritório advocatício em decorrência da contratação questionada, com os valores devidamente corrigidos pelo INPC ou índice similar.
De acordo com a titular da 2ª Promotoria, Glauce Lima Malheiros, no último dia 29 de março chegou ao conhecimento do Ministério Público que a Câmara Municipal de Açailândia realizou a contratação da empresa, mediante processo de inexigibilidade de licitação (nº 001/2021), aparentemente para a prestação de serviços advocatícios. “Isso não se justifica, a princípio, diante da existência da Procuradoria da Câmara Municipal e de seus respectivos assessores jurídicos, cuja função é, justamente, a prestação de serviços advocatícios de interesse do Legislativo”, argumenta a representante.
Para amparar sua manifestação a promotora de justiça citou diversas decisões do STF, STJ e do TCU, que reconheceram que a contratação direta de advogado pela Administração Pública é condicionada ao preenchimento dos requisitos da inexigibilidade de licitação, previstos na Lei 8.666/93, entre os quais a existência de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço; demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público.
Glauce Malheiros acrescentou, ainda, que a Lei das Licitações exige que a escolha recaia sobre profissional dotado de especialização notória, “não bastando, portanto, que goze da confiança pessoal do gestor público, sendo necessário que a sua qualificação diferenciada seja aferida por elementos objetivos, reconhecidos pelo mercado, como formação acadêmica e experiência profissional.”.
GASTOS A MAIS
Ao questionar a contratação do escritório de advocacia, a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia observou que a Câmara Municipal já tem um gasto mensal de R$ 25.400,00, com a remuneração do procurador-geral (R$ 10.700,00), de um assessor jurídico (R$ 9.500,00) e de um assistente jurídico (R$ 5.200,00), totalizando gastos anuais de R$ 304.800,00.
Pelo extrato do contrato com a empresa, única publicação encontrada sobre essa contratação, a Câmara Municipal de Açailândia teria mais um gasto anual de R$ 180.000,00, com serviços advocatícios.
“O fato de a entidade pública contar com quadro próprio de procuradores não obsta legalmente a contratação de advogado particular para a prestação de serviço específico, sendo necessário, contudo, que fique configurada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que a atribuição seja exercida pela advocacia pública, dada a especificidade e relevância da matéria ou a deficiência da estrutura estatal”, observa a promotora de justiça Glauce Malheiros.
Segundo a representante do Ministério Público, a Câmara Municipal não apresentou qualquer justificativa para a contratação da empresa, o que, somado à existência de pelo menos três profissionais com cargos jurídicos no Legislativo, reforça a necessidade da anulação do contrato.
Redação: CCOM-MPMA
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