A 4ª Vara de Santa Inês realizou um mutirão de audiências de Acordo de Não Persecução Penal em processos criminais, que resultaram na arrecadação de aproximadamente R$ 12 mil, em pagamento de penas de prestação pecuniária pelos acusados de crimes de menor gravidade, sem violência ou grave ameaça, definidos em lei.


O valor arrecadado foi aplicado na compra de 206 cestas básicas no valor médio de R$ 50,00 destinadas ao Conselho tutelar de Santa Inês, para serem distribuídas às famílias carentes que estão enfrentando dificuldades com a pandemia da   Covid-19. As cestas são entregues pelos próprios acusados, no prazo individual determinado na pena.


As audiências em que foram realizados os acordos são relacionadas a processos dos anos de 2019 a 2021, envolvendo crimes variados, como receptação de produto de crime; embriaguez ao volante, furto, posse e porte irregular de armas, dentre outros, com pena inferior a quatro anos de reclusão.


Os acordos são propostos pelo Ministério Público, analisados e homologados pelo Poder Judiciário. As audiências foram presididas pelo juiz Raphael Guedes, com a atuação do promotor de Justiça Moisés Caldeira e do defensor público, que se manifestam sobre a proposta de acordo com os acusados.


Este mês já foram realizadas outras 18 audiências nos dias 3 e 6 e mais 18 estão previstas para acontecer nos dias 20 e 31 de maio. 


ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O ANPP foi regulamentado pela Lei nº13.364/2019 (Pacote Anticrime) e é oferecido pelo Ministério Público ao réu que praticou conduta criminosa com pena mínima até quatro anos, ou que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, dentre outros crimes elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal.


“É uma forma de pôr fim aos processos penais naqueles crimes considerados menos graves. Os acusados têm essa oportunidade e ficam impedidos de participar de novo acordo nesses moldes pelo prazo de cinco anos. Eventualmente, se cometerem nova infração vão responder a processo criminal. É uma oportunidade que a lei concede ao investigado ou acusado para evitar o processamento”, explica o juiz Raphael Guedes.



Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça