Neste último fim de semana, o 30° BPM - Batalhão da Polícia Militar sediado em Buriticupu-MA, recebeu denúncia de uma pessoa seqüestrada por indivíduos armados em uma camionete tipo Toyota Hilux de cor *preta*.  

As Guarnições (GU’s) de Força Tática (FT) e Rádio Patrulha (RP) iniciaram diligências com o intuito de localizar o veiculo denunciado, sendo informados que um veículo com as mesmas características narradas na denuncia havia passado por um local conhecido como ‘Banho da Ingá’, localizado próximo ao povoado Nova Vida, município de Bom Jesus das Selvas.
"De imediato, as GU’s da FT e RP se deslocaram para o local indicado com o fito de interceptar os suspeitos. Chegando ao povoado, foi avistada uma camionete tipo Toyota HIluX cor prata em alta velocidade". Descreveu a PM.
 "Mediante a isso, realizou-se a abordagem no veículo e constatado que a camionete em atitude suspeita foi roubada em Abel Figueiredo-PA". Disse.

 Segundo a polícia, em conjunto com os indivíduos abordados que estavam na camionete, foram localizados os seguintes materiais ilícitos: Uma pistola Taurus TH9 de numeração ABK979311, com um carregador e 09 munições intactas; 
Uma pistola Taurus 6,35mm de numeração H49252, com um carregador e 08 munições .25 auto; 26 munições de .38 SPL nato* e *05 munições de calibre .20".
Ainda, de acordo com a PM, os abordados solicitaram a GU de FT ficassem com os objetos ilícitos encontrados e mais a quantia de R$ 914,00, (novecentos e quatorze reais) para liberá-los, incorrendo no crime de tentativa de Corrupção Ativa.
Os indivíduos abordados E. da S. S., J. da S. S. e D. A. S. foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil do município de Buriticupu-MA.
Os indivíduos deverão responder pelas infrações penais prevista nos artigos: 157, 288 e 333 do decreto lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, roubo, associação criminosa e corrupção passiva; e pelo art. 14, do Decreto Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, pela infração penal de porte ilegal de arma de fogo. 

"Foi realizada a utilização de algemas, em virtude do pressuposto de fuga, os conduzidos já possuíam passagens criminosamente e por fim foram apresentados sem lesões corporais".