O Município de Bom Jesus das Selvas, termo judiciário de Buriticupu, foi condenado pela morte de duas pessoas, durante festa carnavalesca na praça central da cidade, em 2018. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Damous, titular de Buriticupu. Na ação, figuravam como réus o Município de Bom Jesus das Selvas e a Equatorial Maranhão. Entretanto, a concessionária foi excluída da demanda, pois a festa de carnaval foi organizada pela administração municipal. O Município de Bom Jesus das Selvas deverá indenizar as duas famílias das vítimas por descarga elétrica.



Destaca o caso que, em 11 de fevereiro de 2018, os homens Carlindo de Moura e Francisco Leandro Freitas, faleceram durante um evento de carnaval, promovido pela Prefeitura de Bom Jesus das Selvas, na Praça João Fabricante. Outras pessoas ficaram feridas. Segundo o inquérito, a organização da festa colocou enfeites de carnaval pendurados em arames, amarrados aos postes de energia elétrica. Durante uma chuva no local, a fiação que sustentava a ornamentação da praça originou uma descarga elétrica.



Em seguida, uma das vítimas começou a pular e tentou tocar na fiação. A vítima sofreu a descarga assim que tocou nos fios. Em razão do acidente, alguns indivíduos que estavam próximos acabaram, também, recebendo a descarga elétrica. Sobre o acidente, a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), nome da Equatorial à época, disse em nota que arames que faziam parte da decoração foram colocados próximo aos fios de postes da iluminação pública e que, possivelmente, ficaram energizados.



RESPONSABILIDADE

“Evidencio que, como apontado pela Equatorial Maranhão, os postes de iluminação pública não pertencem ao parque energético da Equatorial, de sorte que é de responsabilidade exclusiva da Municipalidade (...) Assim, nenhuma responsabilidade pode ser imputada à Ré, vez que se trata de postes de iluminação pública pertencentes ao Município de Bom Jesus das Selvas instalados paraPrefeitura de Município de Bom Jesus das Selvas”, ponderou o magistrado na sentença.



E prosseguiu: “O município fala que sempre primou pela segurança de seus munícipes, mas a realidade apontada por perícia técnica foi outra: noticiou-se no documento trazido pelo réu, município de Bom Jesus das Selvas, que houve ausência na observância do dever de manutenção da rede de iluminação pública do município (...) E sequer havia qualquer licença, tal como do corpo de bombeiros, para a realização do evento (...) De se mencionar que o responsável pela organização do evento demonstrou plena ciência da chuva que acometeria a regionalidade (...) Mesmo com o risco de choque elétrico, resolveu usar como suporte de sustentação para os enfeites arame galvanizado, material condutor de energia elétrica, ou seja, estava ciente o ente municipal de que havia intempérie prestes a ocorrer e, mesmo assim, optou por promover o evento”.



O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos das partes autoras, apenas para condenar o Município de Bom Jesus das Selvas ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais a Wanderson de Moura e Welita de Moura, filhos de Carlindo, e a Célia Regina de Freitas, mãe de Francisco Leandro, cabendo recurso.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça