O condutor alegou que o animal havia sido atropelado horas antes, pelo veículo que seguia à sua frente na rodovia, e que apenas teria parado e recolhido o animal para o seu consumo.
De acordo com o art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais, é crime matar, perseguir, apanhar espécimes da fauna silvestre, bem como transportá-los. Ainda de acordo com a lei, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, o motorista assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e foi liberado em seguida, comprometendo-se a comparecer em juízo quando convocado
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