“A lei eleitoral segue prazos, previamente definidos, que devemos observar atentamente, como o prazo para atualização ou emissão do documento coincide com o fechamento do cadastro eleitoral, que acontece no dia 4 de maio, sendo este o prazo final para regularizar o título eleitoral, ou mesmo solicitar a primeira via do documento, em tempo para votar nas Eleições 2022”, alerta o magistrado.
“O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet na página do TSE, na aba Eleitor e Eleições, na opção Autoatendimento do Eleitor (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/), ou no Cartório Eleitoral, na Rua Nível Médio, nº 08, Centro, próximo ao Bosque Maracajá, na sede de Buriticupu, A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.
Durante esse período do fechamento de cadastro, o cidadão não poderá resolver pendências como: transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência as urnas nos três últimos pleitos.
Portanto, para evitar contratempos (visto que nos últimos dias, é alta a procura pelo serviço), é importante se antecipar e regularizar o título de eleitor e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro”. Esclarece Dr. Bruno.
Documentos necessários para as operações eleitorais Alistamento, Transferência e Revisão:
Original do documento de identificação, podendo ser: RG, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e CNH (exceto para casos de alistamento);
Original do comprovante de residência atual: Conta de energia; Conta de água; Conta de telefone; Contracheque; Correspondências oficiais, comerciais ou bancárias; Declaração escolar; Carteira de vacina, Declaração de residência registrada em Cartório e Certidão ou escritura pública de propriedade imobiliária, no nome da pessoa interessada, de seus pais, avós, filhos ou irmãos, cônjuge, companheiro ou sogro(a).
OBS 1: Para a situação de Alistamento Eleitoral faz-se necessário o original do comprovante de alistamento militar (reservista) para homens entre 18 e 45 anos.
OBS 2: Na hipótese de comprovante de residência no nome de parentes, deverá ser comprovado o parentesco por meio de documento hábil.
Documentos necessários para a emissão de Segunda via do título de eleitor:
Original do documento de identificação.
0 comentários:
Postar um comentário