A decisão, que contou parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), atende a Representação formulada pelo setor de fiscalização do órgão (Núcleo de Fiscalizaçao II) diante de uma série de irregularidades que comprometem o Pregão Presencial n. 01-2021-SRP e a execução do Contrato nº 57/2021 firmado entre a prefeitura do município e a empresa.
De um modo geral, trata-se de irregularidades que restringem a competitividade no pregão. Destacam-se, entre outras: ausência da publicação do Aviso de Licitação, disponibilização intempestiva do processo no Portal da Transparência do Município; ausência da pesquisa de preços, podendo levar a uma contratação de bens por preços superiores aos praticados pelo mercado. Além disso, a empresa foi aberta apenas uma semana antes da autorização do certame, tendo apresentado ainda, atestado de capacidade técnica inválido, uma vez que sua data de emissão é anterior à sua abertura. Reforçando os indícios, constatou-se que a prefeitura realizou pagamentos anteriores à realização do certame.
Diante das irregularidades e dos fortes indícios de direcionamento encontrados, a medida susta todos os pagamentos decorrentes do contrato até a apreciação do mérito pela corte de contas.
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