O Dr. Bruno Barbosa Pinheiro, juiz de direito, titular da 2ª Vara de Buriticupu/MA, editou portaria para realização do projeto “CASAMENTO COMUNITÁRIO”, comarca de Buriticupu/MA.

 

O magistrado designou o dia 19 de setembro de 2022 (Segunda-Feira), a partir das 19:00 horas, para a realização de casamentos comunitários a serem realizados no formato presencial na Quadra Poliesportiva da Escola Simar Pereira Pinto, localizada na Rua da Liberdade, Centro, nesta cidade de Buriticupu/MA.

 

Segundo a portaria, participarão, além dos nubentes, o magistrado ou juiz de paz e o oficial de registro habilitado ou preposto autorizado, Cada casal poderá levar até 2 (dois) convidados.

 

O período inscrição está estabelecido entre os dias 18 de Julho a 18 de Agosto de 2022, com o limite de 100 (cem) vagas.

 

“O Casamento Comunitário tem por objetivo, consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social, a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas”. Destacou Dr. Bruno.

 

“A promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões”. Completou o magistrado.

 

“Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na presente portaria e atestar a veracidade das informações prestadas”. Disse.


 

Os documentos necessários dos nubentes são:

 

a) Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;

 

b) Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) os viúvo(s);

 

c) Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;

 

d) Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;

 

e) Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;

 

f) Comprovante de endereço de ambos os nubentes;

 

g) Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de duas (02) testemunhas, com a anotação dos respectivos números dos documentos de identificação.

 

h) Carteira de Identidade das testemunhas;

 

i) número de telefone para contato.

 

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos requisitos presentes no momento da inscrição e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de indeferimento da inscrição e a vaga ser disponibilizada para outros nubentes.

 

A competência para processar os requerimentos de habilitação do casamento comunitário será da Serventia Extrajudicial de Buriticupu/MA com circunscrição correspondente à sua competência territorial, determinado pelo domicílio de qualquer dos nubentes.

 

Por efeito do relevante interesse social na realização do casamento comunitário, serão dispensados o recolhimento de emolumentos relacionados ao procedimento de habilitação de casamento, ao que o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais habilitante deve instruir os requerimentos de ressarcimento destinados ao FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, conforme os termos do Provimento 38/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

 

O Edital de proclamas será publicado no DJE do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem ônus aos nubentes, no termos do art. 1527 do Código Civil e deverá ser encaminhado ao juízo de família responsável pelo ato em até 45 (quarenta e cinco dias) a contar da data para publicação.

 

Até a data antecedente à celebração do casamento, os nubentes e suas testemunhas se comprometem, por agendamento, a comparecerem no Cartório Extrajudicial de Buriticupu/MA para assinatura do Termo de Casamento.

 

Após a celebração do casamento os nubentes receberão a respectiva certidão por agendamento se presencial ou por envio postal (devendo indicar o endereço completo na inscrição).

 

A prefeitura municipal de Buriticupu/MA disponibilizará 01 (um) servidor para atendimento dos casais interessados, os quais terão a responsabilidade de prestar todo o auxílio necessário, tanto em relação aos esclarecimentos necessários, quanto à providência da documentação com respectivo encaminhamento ao cartório.

 

O atendimento será disponibilizado aos nubentes interessados, no prédio da Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu/MA, na Rua dos Carpinteiros, nº 100, Centro, Buriticupu/MA, no período compreendido para inscrição, os casos omissos serão dirimidos, se houver tempo hábil, pelo juízo de família titular da comarca.