O Dr. Bruno Barbosa Pinheiro, juiz de
direito, titular da 2ª Vara de Buriticupu/MA, editou portaria para realização do
projeto “CASAMENTO COMUNITÁRIO”, comarca
de Buriticupu/MA.
O magistrado designou o dia 19 de
setembro de 2022 (Segunda-Feira), a partir das 19:00 horas, para a realização
de casamentos comunitários a serem realizados no formato presencial na Quadra
Poliesportiva da Escola Simar Pereira Pinto, localizada na Rua da Liberdade,
Centro, nesta cidade de Buriticupu/MA.
Segundo a portaria, participarão,
além dos nubentes, o magistrado ou juiz de paz e o oficial de registro
habilitado ou preposto autorizado, Cada casal poderá levar até 2 (dois)
convidados.
O período inscrição está estabelecido
entre os dias 18 de Julho a 18 de Agosto de 2022, com o limite de 100 (cem)
vagas.
“O Casamento Comunitário tem por
objetivo, consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio,
autonomia, sustentabilidade e protagonismo social, a defesa do direito à
convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços
consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas
e mútuas”. Destacou Dr. Bruno.
“A promoção dos direitos humanos, a
proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões”.
Completou o magistrado.
“Os casais interessados em participar
do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na
presente portaria e atestar a veracidade das informações prestadas”. Disse.
Os documentos necessários dos nubentes são:
a) Certidão de nascimento dos
nubentes, sendo solteiros;
b) Certidão de óbito do cônjuge
falecido para nubente(s) os viúvo(s);
c) Certidão de casamento com a
separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados
ou divorciados;
d) Autorização dos pais, se um ou os
dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
e) Carteira de Identidade e CPF de
ambos os nubentes – frente e verso;
f) Comprovante de endereço de ambos
os nubentes;
g) Declaração de cada nubente,
escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das
informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação
apresentado, contendo, ao final, a assinatura de duas (02) testemunhas, com a
anotação dos respectivos números dos documentos de identificação.
h) Carteira de Identidade das
testemunhas;
i) número de telefone para contato.
Os casais interessados em participar
do Casamento Comunitário deverão preencher todos requisitos presentes no
momento da inscrição e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena
de indeferimento da inscrição e a vaga ser disponibilizada para outros
nubentes.
A competência para processar os
requerimentos de habilitação do casamento comunitário será da Serventia
Extrajudicial de Buriticupu/MA com circunscrição correspondente à sua
competência territorial, determinado pelo domicílio de qualquer dos nubentes.
Por efeito do relevante interesse
social na realização do casamento comunitário, serão dispensados o recolhimento
de emolumentos relacionados ao procedimento de habilitação de casamento, ao que
o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais habilitante deve instruir os
requerimentos de ressarcimento destinados ao FERC – Fundo Especial das
Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão,
conforme os termos do Provimento 38/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do
Maranhão.
O Edital de proclamas será publicado
no DJE do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem ônus aos nubentes, no
termos do art. 1527 do Código Civil e deverá ser encaminhado ao juízo de
família responsável pelo ato em até 45 (quarenta e cinco dias) a contar da data
para publicação.
Até a data antecedente à celebração
do casamento, os nubentes e suas testemunhas se comprometem, por agendamento, a
comparecerem no Cartório Extrajudicial de Buriticupu/MA para assinatura do
Termo de Casamento.
Após a celebração do casamento os
nubentes receberão a respectiva certidão por agendamento se presencial ou por
envio postal (devendo indicar o endereço completo na inscrição).
A prefeitura municipal de
Buriticupu/MA disponibilizará 01 (um) servidor para atendimento dos casais
interessados, os quais terão a responsabilidade de prestar todo o auxílio
necessário, tanto em relação aos esclarecimentos necessários, quanto à
providência da documentação com respectivo encaminhamento ao cartório.
O atendimento será
disponibilizado aos nubentes interessados, no prédio da Secretaria Municipal de
Cultura de Buriticupu/MA, na Rua dos Carpinteiros, nº 100, Centro,
Buriticupu/MA, no período compreendido para inscrição, os casos omissos serão
dirimidos, se houver tempo hábil, pelo juízo de família titular da comarca.
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