O Dr. Felipe Soares Damous, Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo pela comarca do município de Arame Maranhão, condenou o ex prefeito do município de Arame, Marcelo Lima de Farias a suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos, e ainda ao ressarcimento ao erário no valor de R$204.445,23 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), o magistrado determinou ainda o pagamento de multa civil, correspondente ao valor do dano (alínea b)
 Além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A condenação se deu no bojo da ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, protocolada pelo representante do Município de
Arame e movida pelo promotor de justiça Dr. Filipe Augusto Rotondo, representante do Ministério Público do Maranhão.


A atual gestão do município de Arame, alega que, em maio de 2016 na administração de Marcelo, então prefeito no Município de Arame-MA, foi celebrado Termo de Compromisso entre o Município de Arame e o FNDE, o objetivo era a construção de Escolas com 6 (seis) salas de aulas no Povoado Lagoa Comprida, por meio do Plano de Ações Articuladas nº 30244. O valor global do referido convênio era de R$1.022.226,14 (um milhão e vinte e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e quatorze centavos) e o valor de R$204.445,23 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) foram destinados à execução total do objeto pactuado, “Marcelo não cumpriu de forma regular com a prestação de contas relativa ao Convênio nº 30244. Não houve a comprovação da destinação e correta aplicação dos recursos. E isso, tornou o Município de Arame inadimplente junto ao Ministério da Educação (FNDE)”.

É notório que houve dolo do requerido, mesmo sendo notificado, permaneceu inerte, fez uso do dinheiro público e não juntou os documentos aptos a comprovar o correto uso. Além disso, a norma constitucional tratou de incluir todos aqueles que estejam administrando valores públicos. A prestação de contas busca assegurar a transparência e responsabilidade da gestão pública. Ademais, ela promove a defesa do patrimônio público e garante o direito de informação sobre os gastos públicos”. Escreveu o magistrado 

No caso em apreço, é notório que houve a liberação das verbas para a edificação das salas e a obra não aconteceu. Além disso, os valores disponibilizados foram retirados das contas bancárias do Município”. Completou, Dr. Damous