Um crime ambiental vem se perpetuando e destruindo uma área de preservação permanente (APP) há pelo menos 8 anos no município de Bom Jesus das Selvas, interior do Maranhão, Amazônia legal.

Desde 2014, um grupo de pessoas ocupam a APP, da propriedade produtiva pertencente a Fazenda Rodominas, de propriedade da AGROPER. (Agropecuária Rodominas Ltda).

A AGROPER, estar arrendada à SUZANO PAPEL e CELULOSE, desde o final de 2012, segundo fontes do blog JO FERNANDES a empresa arrendatária não estaria fazendo muito esforço pra impedir a destruição da APP, e cessar a degradação ambiental.

Desde do ano passado o blog está alertando as autoridades pra esse crime ambiental.

Esperamos que o Estado do Maranhão, os órgão de proteção ao meio ambiente e a Suzano se manifeste nesse caso.

É triste ver animais da nossa fauna carbonizados, nascentes de córrego e afluentes do Rio Pindaré, importante Rio maranhense, serem degradados, a mata vim abaixo, virar carvão e nada ser feito.

Apesar da Suzano entrar na justiça contra os invasores, além disso, não foi feito absolutamente nada, por mais ninguém, para conter esse crime ambiental.  

Ainda, segundo a fonte, ao longo desses quase 07 anos de ocupação irregular, o Judiciário tem sido lento em encontrar uma solução legal para a solucionar o caso da invasão. Segundo relatos, os crimes ambientais se agravam a cada ano, também tem causado grande preocupação às diversas Organizações Não-Governamentais (ONGs), que pedem ao Judiciário e ao governo do Estado do Maranhão uma providência definitiva para o caso.

“Desde que o governador Flávio Dino assumiu, em 2015, as reintegrações de posse no Maranhão estão paradas, causando um prejuízo ao patrimônio dos proprietários das terras e, o que é mais grave, a perpetuação e agravamento de crimes ambientais cometidos pelos invasores”. Ressaltou.

Os invasores realizaram queimadas na área, causando a morte de grande número de animais e destruindo diversas espécies de árvores, algumas delas em processo de extinção. Nas fotos feitas e enviadas ao blog e atribuídas a propriedade, após o crime ambiental, é possível constatar os ilícitos.