A Prefeitura Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, por meio do Chefe do Executivo Municipal, João Carlos Teixeira, (patriota) baseado na Lei Municipal 456/2021, convoca a Assembleia Geral para eleição dos membros da sociedade civil, para composição da gestão do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPD, sob a organização e aplicação da Secretaria Municipal de Saúde.  

A Assembleia Geral será regida pelas seguintes instruções.  

 INSCRIÇÕES  

Poderão participar representantes de entidades não governamentais da sociedade civil; representantes das organizações de tratamento e recuperação de dependência química; representantes da sociedade civil organizada; instituições religiosas; representantes de ONGS; e associações civis ou afins atuantes no município com ações preventivas.

Devem estar legalmente constituídas e em regular funcionamento, as quais serão escolhidas mediante processo eletivo em assembleia especialmente convocada para este fim, no dia 10 de outubro de 2022, no Conselho Municipal de Saúde, às 9:00 horas.  

De acordo com o edital, os representantes das entidades deverão se inscrever no expediente da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua São Raimundo, s/n, Centro, Buriticupu - MA, até o dia 23 de setembro de 2022, das 08:00 horas às 17:00 horas, por meio de requerimento simples, solicitando inscrição como candidato e/ ou eleitor e a referida indicação do seu representante titular e suplente.  

Ainda de acordo com o documento, no ato da inscrição, deverá ser apresentada, em anexo ao requerimento, cópia dos seguintes documentos: Ata de eleição e posse da atual Diretoria, Estatuto Social e CNPJ atualizado.  

PROCESSO ELEITORAL  

“Para executar a contento o pleito eleitoral, fica constituída Comissão Especial para execução e acompanhamento do processo eleitoral do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE BURITICUPU – MA, composta pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde: Erionilton Albuquerque Lopes, Maria Antonia Ferreira Solidade, Mércia Mayara Brito Resplandes, Rauana Alencar Carvalho e Ricardo Augusto Torres Medeiros”.  

“A apuração dar-se-á mediante a contagem dos votos, sendo consideradas eleitas as Entidades mais votadas, respeitado o limite de vagas disposto no artigo 3º da Lei Municipal 456/2021. 

Todas as Entidades terão direito a um voto, havendo empate na votação, o desempate será feito por nova votação entre as Entidades empatadas.

 

Permanecendo o empate, serão eleitas as Entidades com maior tempo de atuação na área.