Dois julgamentos pelo Tribunal do Júri da Comarca de Buriticupu, na região oeste do Maranhão, terminou com a condenação de dois réus na última quinta-feira(15).
A sessão do Tribunal do Júri, foi presidida pelo juiz de
direito Dr. Felipe Soares Damous, titular da 1ª vara da comarca de Buriticupu,
presente os representantes do Ministério Público, Dr. Felipe Augusto Rotondo,
titular da 1ª promotoria da comarcar de Buriticupu bem como o defensor público,
Dr. Ronald da Luz Barradas Júnior, do núcleo regional de Buriticupu.
Foram a júri os réus, JOALISON DE SOUSA CARVALHO e NILTON DE SOUSA, ambos da cidade de Bom Jesus das Selvas/MA, termo judiciário da comarca de Buriticupu.
JOALISON acusado do CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTADO contra a Vítima, Luzineide Silva Miranda, crime ocorrido no dia 26 de
março de 2022, por volta das 01:00h, em Bom Jesus das Selvas/MA, a vítima
Luzineide Silva Miranda recebeu golpes de arma branca (faca), causando-lhe as
lesões, ao final do júri o conselho de sentença acolheu a tese sustentada pelo
promotor e o magistrado sentenciou a pena em 8 (oito) anos de reclusão em
regime inicialmente fechado.
NILTON acusado do homicídio qualificado, contra a Vítima
JOSÉ FRANCISCO LIMA DA SILVA crime ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2011, por
volta das 01:00h, em Bom Jesus das Selvas/MA, a vítima recebeu golpe de arma
branca (faca), causando-lhe a lesão que resultou em sua morte. NILTON foi
considerado culpado e o juiz aplicou a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão,
a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
“Um processo de 2011 e outro já de abril de
2022. Em que pese, ainda existam processos antigos (poucos), já é possível
julgar processos complexos em pouco tempo (menos de 6 meses para as 3 fases
(investigação, primeira fase do procedimento do júri e o plenário”.
Explicou Dr. Rotondo.
“Os Julgamentos de hoje, tentativa de
homicídio por motivo fútil. O acusado desferiu 17 facadas na vítima após ela se
negar a manter relações sexuais com o acusado, tendo ela, felizmente,
sobrevivida aos golpes. Todas as teses de acusação foram acolhidas. Pena de 8
anos em regime fechado”. Pontou o jovem promotor.
“Homicídio consumado por motivo fútil. O
acusado desferiu uma facada no abdome da vítima em razão de discussão de
divisão de uma caça (tatu), vindo a falecer logo em seguida ao caminho do
hospital, felizmente, também nesse casso, todas as teses de acusação foram
acolhidas, o que possibilitou um pena 16 anos em regime fechado e pena executada
imediatamente”. Completou Rotondo
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