A medida foi determinada por meio da Resolução Administrativa 89/2022 e se deu em razão dos pagamentos feitos no dia 30/12 serem considerados como quitados apenas no dia 02/01/2023 (devido o feriado bancário) e no caso dos débitos com o benefício da redução ou anistia da multa e dos juros, o contribuinte perderia o benefício da redução, que voltariam para a conta corrente, gerando resíduos a pagar e não quitaria os débitos.
Com a prorrogação excepcional até o dia 3 de janeiro, os contribuintes terão prazo para aproveitar o benefício sem nenhum prejuízo.
Para aderir aos benefícios, acesse: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=6970
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