Segundo informações do processo, no dia 5 de maio de 2021, a Secretária Municipal de Meio Ambiente de Arame notificou a moradora para que parasse com o aterramento, mas mesmo depois de notificada, e ciente dos danos ambientais que a atividade poderá causar, a ré insiste em continuar aterrando o rio.
De acordo com as fotos juntadas ao processo, a moradora está utilizando tratores para fazer o aterramento do leito do rio. Os moradores do entorno estariam preocupados com um possível represamento de águas no período chuvoso e com o risco de alagamentos.
POSSÍVEL SOLUÇÃO CONSENSUAL
Na ação, o município pediu a concessão de medida liminar (provisória), para determinar à ré a parar o aterramento e se retirar do local de preservação ambiental.
Segundo o juiz, o objetivo da inspeção foi subsidiar a decisão sobre o pedido de decisão liminar feito pelo município na ação. Durante a inspeção, o juiz foi verificar a ocorrência alegada na ação, para poder decidir sobre o pedido.
“Foi muito importante fazer a inspeção in loco porque, em determinados litígios que envolvem terra e questão ambiental, só vendo nas imagens do processo às vezes a gente não tem a real dimensão da situação. Aqui, acompanhado dos advogados e das partes, a gente conseguiu checar toda a situação e, possivelmente, solucionar amigavelmente o processo, que ainda está em fase liminar”.
O juiz informou que propôs uma solução consensual, para cessar o aterramento do rio e que irá enviar o processo ao Ministério Público para apurar possível dano ambiental. “Para não resolver a questão individualmente, e evitar questões políticas, vamos tratar a questão de forma coletiva, como a tutela do meio ambiente tem de ser, inclusive com a participação do Município, no sentido de evitar outras degradações e tentar reparar o que já foi feito”, explicou o juiz.
“Foi extremamente produtiva a inspeção, em virtude de o juiz poder analisar, de perto, a situação do rio. Ele pode ver que a terra é bem fofa, e quando chove, acaba por alagar toda essa região, prejudicando os demais vizinhos”, destacou Anderson Mota, advogado da Prefeitura Municipal.
Horácio Ribeiro, advogado da moradora, confirmou a importância da presença do juiz no local, para verificar, “com os próprios olhos”, a situação real do bairro. Ele disse acreditar na possibilidade do acordo para resolver a questão.
A inspeção judicial foi auxiliada pelo oficial de Justiça Avaliador de Arame, Danilo Carvalho Cunha de Morais, que irá elaborar o termo de inspeção judicial, a ser juntado aos autos do processo.
"No local verificou-se que já fora aterrada uma área de aproximadamente 1000 (27x40) metros quadrados no quintal da casa da demandada. Constatou-se a existência também de diversas residências e outras áreas destinadas a plantação e criação de animais na localidade, que possivelmente se encontram em área de preservação ambiental", diz o documento.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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