Narrou o inquérito policial que o denunciado, em 15 de novembro de 2017, teria dado fim à vida de Antônio Diniz Ferreira. Para praticar o delito, José de Ribamar teria utilizado um pedaço de madeira, com o qual teria atingido, por seguidas vezes, a nuca da vítima. Seguiu narrando que, na referida data, José de Ribamar foi até a casa da menor (à época) S.S.M., chamando-a para beber com ele. Diante da recusa, ele a agarrou pelo braço e a levou para fora da residência.
Ao presenciar a cena, Antônio, então padrasto da menina, conseguiu fazer com que José de Ribamar a soltasse. Revoltado, o denunciado teria pego um pedaço de madeira, conseguindo atingir Antônio na cabeça. Quando a vítima caiu, o denunciado teria desferido mais alguns golpes, acertando a nuca de Antônio, que foi socorrido e levado ao hospital em estado grave. Algum tempo depois, Antônio veio a falecer. Quando preso pela polícia, José de Ribamar teria ameaçado a menina e a genitora dela, Maria Euzilene.
SENTENÇA
“No primeiro quesito, os jurados confirmaram, por maioria, a materialidade do crime; no segundo quesito, por maioria, os jurados confirmaram a autoria do crime; no terceiro quesito, por maioria, os jurados não absolveram o acusado. No quarto quesito, por maioria, os jurados desclassificaram para o crime de lesão corporal (...) Demais quesitos prejudicados (...) Submetidos à votação quanto ao crime de ameaça: No primeiro quesito, os jurados, por maioria, não confirmaram a materialidade do crime (...) Demais quesitos prejudicados”, pontuou o juiz ao proferir a sentença.
Atuou na sessão, além do magistrado, o promotor de Justiça Moisés Caldeira Brant, na acusação. Na defesa do réu, atuou o advogado João Vítor Conceição Gonçalves, como defensor público.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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