Com a aprovação, o Congresso será forçado a reavaliar a distribuição estadual dos 513 parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados. Pela lei, cada Unidade da Federação (UF) é representada pelo mínimo de oito e máximo de setenta deputados, divididos proporcionalmente conforme o número de habitantes – no entanto, a conta atual foi determinada em 1993, e alguns estados vêm reclamando que o quadro não condiz com suas populações atuais.
O processo no STF que pede a revisão das vagas foi movido em 2017 pelo governo do Pará, um dos 11 estados que contam com apenas oito deputados federais. Atualmente, apenas São Paulo possui o direito a 70 representantes, seguido por Minas Gerais, com 53, e Rio de Janeiro, com 46 – todas as demais 24 unidades da federação têm menos de 40 parlamentares na Câmara.
Com a revisão 12 estados e o DF – incluindo o Maranhão – não perderão, nem ganharão representantes.
Veja a lista dos demais:
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