Para o magistrado da 1ª Vara de Santa Luzia, enquanto instância do Poder Judiciário, tem o dever de cumprir com a finalidade pública quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das medidas alternativas.
Dr. Bruno vai selecionar as entidades candidatas visando
firmar convênio para prestar apoio
financeiro àquelas que realizam ações e serviços sociais
de interesse público nos
municípios citados. Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
As entidades poderão apresentar projetos para financiamento, desde que preencham, rigorosamente, todos os requisitos observados neste edital. “Não serão financiadas despesas como pagamentos de recursos humanos, aluguéis, transportes e serviços de fornecimento de água, energia, telefone ou internet”. explicou o magistrado.
Segundo Dr. Bruno, o repasse dos recursos financeiros às entidades será através da expedição de Alvará Judicial em nome do(a) Presidente ou Diretor(a) da entidade, O financiamento previsto no edital se dará até o limite da disponibilidade orçamentária resultante das transações penais no exercício do período 2023/2024.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME:
Ser entidade pública ou privada sem fins lucrativos, legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, esporte, lazer, cultura e meio ambiente. A entidade deverá ser sediada no Município de Santa Luzia/MA ou Alto Alegre do Pindaré/MA. Ser dirigida por pessoas com reputação ilibada, não tendo, portanto, sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a Administração Pública. Apresentar projeto compatível com os requisitos no Edital.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Ata de fundação registrada em cartório, Estatuto Social, CNPJ, relação de nomes dos membros da diretoria assinada pelo(a) Presidente(a), cópias do CPF e RG do Presidente(a), comprovante de endereço e telefones celular e fixo para contato;
2. Projeto de acordo com o anexo I deste Edital;
3. No caso de atender adolescentes, apresentar comprovação de registro junto ao CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) local; e
4. Facultativamente, Atestado de Existência e Regular Funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça Especializada ou Fundações e Entidades de Interesse Social.
PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser efetuadas no período de 1 de setembro de 2023 a 2 de outubro de 2023, na Distribuição do Fórum da Comarca de Santa Luzia-MA, situada na Av. Dep. Nagib Haickel – s/nº, Praça dos Três Poderes, centro, Santa Luzia-MA, Fone: (98) 3094-5826, ou através do e-mail: projetossociais.vara1.sluz@gmail.com
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PRAZO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Serão cadastradas e habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação exigida e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto do Edital. A sessão de julgamento será realizada no dia 17 de outubro de 2023, às 10h00, em conjunto com a Promotoria de Justiça oficiante nesta unidade jurisdicional e, facultativamente, com a Assistente Social da Comarca. O Resultado será publicado no site do Tribunal de Justiça (www.tjma.jus.br), no Diário Oficial e estará disponibilizado no mural da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia-MA.
DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
As formalizações do Convênio serão feitas na ordem de classificação, a medida que houver disponibilidade orçamentária. O Convênio poderá a qualquer tempo ser interrompido se verificados desvios com relação aos objetivos do Projeto, irregularidades e descumprimento dos requisitos do Edital, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. O projeto selecionado deverá ter sua execução iniciada em 30 (trinta) dias após a destinação da quantia, sob pena de exclusão do certame, e terá validade de 01 (um) ano, desde que cumpridas às condições impostas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O repasse dos recursos arrecadados será feito ao Presidente ou Diretor da entidade, ou quem represente a entidade contemplada, o qual, após levantar os recursos na agência bancária, deverá apresentar ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante do resgate do alvará. De acordo com o cronograma físico-financeiro e com o Convênio celebrado, a entidade conveniada deverá encaminhar ao Juízo todos os documentos comprobatórios das despesas efetuadas na execução do projeto, a saber:
2.1 Relatório detalhado, assinado pelo responsável pela entidade beneficiada, contendo informações tais como: execução do objeto de atingimento dos objetivos; meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade dos serviços prestados, montante de recursos aplicados; descrição do alcance social; localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações ou registros e, especialmente, deve detalhar as atividades realizadas no atendimento ao público-alvo;
2.2 Relatório de Execução Físico-Financeira consolidado
com todo o recurso utilizado e metas executadas;
2.3 Relação de Pagamentos efetuados, em sequência cronológica e relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos pactuados, com as respectivas notas fiscais e “atestados”; e
2.4 Demais documentos contábeis e financeiros e a
declaração de guarda e conservação destes;
3. Entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz, em até 60 (sessenta) dias após o repasse, ainda que o projeto não tenha sido concluído. Caso não cumpra este prazo, estará automaticamente suspensa a sua participação nos próximos editais.
4. A prestação de contas recebida pelo magistrado será encaminhada ao serviço social ou à equipe multidisciplinar, que deverá emitir parecer ou referendo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da execução do objeto e alcance dos objetivos, com avaliação das atividades realizadas no atendimento ao público-alvo;
5. Após o parecer da equipe multidisciplinar da 1ª Vara de Santa Luzia/MA, a prestação de contas será remetida ao Ministério Público, para manifestação, também no prazo dedez dias;
6. Não havendo diligências a serem realizadas, ou cumpridas as providências determinadas, o juiz apreciará as contas apresentadas, zelando sempre pela publicidade e transparência na destinação dos recursos e sua correta aplicação;
7. O magistrado, após a apreciação das contas recebidas, deverá encaminhá-las à Corregedoria Geral da Justiça, que providenciará a sua publicação na página da internet do Poder Judiciário.
0 comentários:
Postar um comentário