Uma fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-010, região tocantina maranhense,  apreendeu três carregamentos de madeira serrada transpostados em desacordo com a legislação vigente. A ação aconteceu na manhã e tarde de domingo, 28/01/2024. 
A primeira apreensão aconteceu por volta das 09h30min, no km 238, município de Governador Edison Lobão/MA, quando uma equipe PRF deu ordem de parada a um caminhão Mercedes Benz L1620, cor vermelha, placas da Paraíba, o qual era conduzido por um homem de 38 anos de idade.
A fiscalização constatou o transporte de 13m³ de madeira nativa. Como irregularidade, foi constatado que as amostras recolhidas tratavam-se de espécies diferentes daquelas declaradas na nota fiscal e na Guia Florestal.
Assim, conforme a Instrução Normativa Nº 21 de 2014 - IBAMA: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I - quantidade/VOLUME ou ESPÉCIE de produto transportado diferente do autorizado/declarado, quando excedidos os limites previstos no § 2º do art. 41 e no art. 53; Parágrafo único. A divergência entre quaisquer das informações do DOF e do documento fiscal, e destes com a carga transportada, também sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. 
Dessa maneira, diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. 
O caminhão e a carga permaneceram retidos na Unidade Operacional da PRF de Imperatriz/MA à disposição do órgão ambiental competente.


02. A segunda ocorrência se deu também no município de Governador Edison Lobão, km 238 da BR-010, por volta das 09h50min, sentido decrescente.
A equipe deu ordem de parada a um caminhão-trator Scania/R 480 A6X4, cor branca, placas do Ceará, ao qual estava atrelado um semirreboque Noma SR3E27 CG, cor preta, placa do estado do Pernambuco.

A documentação fiscal trata do transporte de 35m³ de madeira nativa de várias espécies. Realizada a cubagem da carga, (1,73m x 2,44m x 12,20m)*70%, obteve-se 36m³, valor compatível com o declarado ao se considerar a tolerância adicional de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 – IBAMA. Contudo, ao se examinar a carga, na parte inferior, atrás do tombador traseiro, foi encontrada uma quantidade significativa de sarrafos de jatobá. Além desta espécie, foram observadas outras compondo a carga e também ausentes na documentação apresentada.

Ao ser removido para Imperatriz, o conjunto transportador foi pesado em balança homologada pelo INMETRO, quando constatou-se excesso no seu PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 17 toneladas. Para a extração do auto de infração foi considerada a tolerância de 5% prevista nas normas complementares ao Código de Trânsito Brasileiro, assim, o excesso verificado foi de 15 toneladas. 

Dessa maneira, diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. 

O conjunto transportador e a carga permaneceram retidos no Posto PRF de Imperatriz/MA à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - SEMA-MA. 


03. O terceiro carregamento ilegal de madeira interceptado pelos agentes da PRF, aconteceu por volta das 15h20min, no km 232 da BR-010, município de Governador Edison Lobão/MA, quando foi abordado um caminhão-trator Volvo/FH 460 6X2T, cor branca, placas do Pará, ao qual estava atrelado um semirreboque Guerra AG SI, cor cinza. 

Os veículos pertencem ao condutor, que apresentou a documentação da carga transportada, sendo 32m³ de madeira nativa. Após a cubagem obteve-se quase 38m³, valor acima da tolerância de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 - IBAMA, ou seja, mesmo tendo sido descontados 16m³ do volume inicial obtido, em razão de possíveis espaços entre as peças de madeira, ainda assim, o valor obtido (38m³) ultrapassou em 2,5m³ a tolerância legal estabelecida sobre o volume declarado. Além disso, durante a inspeção da carga constatou-se a presença abundante, em diferentes perfis, da espécie conhecida como castanheira, espécie de corte proibido (Lei Estadual N° 6.895 de 01 de agosto de 2006/Pará e Decreto Nº 5.975/2006). Além desta, também foi observada uma quantidade significativa de ripas na parte superior da carga pertencentes às espécies popularmente conhecidas por taxi e cupiúba. Também foram observadas várias outras peças  ausentes na documentação apresentada. 

A carreta e a carga permaneceram retidos no Posto PRF de Imperatriz/MA à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - SEMA-MA.

Enquadramento: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

No total, os três carregamentos interceptados somaram aproximadamente 87m³ de madeira nativa serrada apreendidos.

Fonte PRF núcleo de construção-MA