A juíza Urbanete de Angiolis, titular da 2ª Vara de Buriticupu, participou de um mutirão de sessões do Tribunal do Júri na Comarca de Balsas, pela 4a Vara. Na primeira sessão da agenda o réu foi Edilson do Nascimento Ferreira. Ele estava sendo acusado de prática de crime de tentativa de homicídio, que teve como vítima Carlos Alves da Costa, fato ocorrido em 25 de junho do ano passado.


Constou na denúncia que, na data citada, em uma residência no povoado São Cardoso, zona rural de Balsas, o denunciado, agindo com intenção de matar e fazendo uso de uma faca, teria desferido um golpe na altura da barriga de Carlos, seu tio. De acordo com o inquérito, o denunciado encontrou-se com a vítima no local, oportunidade em que a abraçou com uma das mãos e com a outra teria dado a facada para, em seguida, se evadir do local. Em depoimento à polícia, Edilson disse que o motivo foi vingança. Ao final, Edilson recebeu a pena definitiva de 10 anos e oito meses de prisão.


Na segunda sessão, ocorrida no dia 4, os réus foram Marcos da Silva Oliveira e Samuel da Silva Oliveira, acusados de prática de crime de homicídio que vitimou Leandro Amaral, fato ocorrido em 10 de abril de 2018, no Povoado Barra da Aldeia, zona rural de Balsas. A denúncia narrou que os denunciados, durante uma bebedeira, teriam executado a vítima com um tiro de espingarda de fabricação artesanal e, em seguida, teriam jogado o corpo de Leandro no rio. Posteriormente, Marcos e Samuel se apresentaram na Delegacia de Polícia, acompanhados de seus advogados, ocasião em que confessaram ter matado Leandro.


Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade dos réus. Marcos recebeu a pena de 10 anos e dez meses pelo crime de homicídio simples e mais um ano e oito meses pelo crime de ocultação de cadáver, mesma pena aplicada a Samuel Oliveira. Eles poderão recorrer em liberdade. Na terceira sessão, realizada no dia 5 de junho, o réu foi Douglas da Silva Lira, acusado de prática de crime de homicídio, que teve como vítima João Barbosa da Silva Filho, crime ocorrido em 18 de abril de 2021.

Narraram os fatos que, na data citada, os irmãos Douglas e Francivaldo ingeriam bebida alcoólica em uma residência, momento em que João Barbosa teria passado e ameaçado Douglas. Minutos depois, o denunciado Douglas Silva Lira foi atrás de João, encontrando-o em uma residência. Ato contínuo, adentrou e sem dizer nada, teria efetuado um disparo de revólver, fugindo em seguida em uma motocicleta pilotada pelo seu irmão. Em depoimento, Douglas assumiu a autoria, negando qualquer participação do seu irmão no crime. Ao final da sessão de julgamento, o conselho de sentença decidiu pela absolvição de Douglas da Silva Lira.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça