Buriticupu, MA –Em sessão realizada ontem, 8 de abril de 2025, no Salão do Júri da Comarca de Buriticupu, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular absolveu MARCOS DIAS DOS SANTOS da acusação de homicídio qualificado. O réu foi julgado pela morte de Wanderson da Silva Santos, ocorrida por volta das 07h30 do dia 22 de março de 2024, na BR 222, nas proximidades do Bairro Eco Buriti, neste município. A acusação imputava a Marcos Dias dos Santos a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2°, incisos II e IV, do Código Penal.
O caso, que tramitou sob o número 0801036-67.2024.8.10.0028 como Ação Penal de Competência do Júri, teve o Ministério Público do Estado do Maranhão como autor, representado pelo Promotor de Justiça Dr. José Frazão Sá Menezes Neto. A defesa de Marcos Dias dos Santos foi conduzida pelos advogados Drs. Talles Antonio Santos Ferreira, Erivelton Lago e Nathan Luis Sousa Chaves.
Sob a presidência do Juiz de Direito Dr. Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, os jurados prestaram o solene compromisso de analisar o caso com imparcialidade e proferir sua decisão em consonância com a justiça. Após a apresentação das provas e os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença, em votação majoritária, decidiu pela absolvição do acusado, conforme a série individual de quesitos apresentada.
Na leitura da sentença, o magistrado declarou a absolvição de MARCOS DIAS DOS SANTOS, fundamentando a decisão na íntima convicção dos jurados e na soberania de seus veredictos, princípios basilares do Tribunal do Júri. Em consequência da absolvição, o réu foi isento do pagamento das custas processuais e teve sua prisão preventiva imediatamente revogada, com a expedição do competente alvará de soltura.
A denúncia do Ministério Público, baseada no incluso Inquérito Policial, detalhava o ocorrido na BR 222, nas proximidades do Bairro Eco Buriti, onde a vítima, Wanderson da Silva Santos, teve sua vida ceifada. A sessão do Tribunal do Júri, que acompanhou o julgamento deste caso com grande expectativa na comunidade local, foi realizada no dia 08 de abril de 2025, na cidade de Buriticupu, Maranhão.
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