Em uma ação movida pelo Município de Buriticupu, a justiça concedeu tutela de urgência para determinar a reintegração de posse de uma via pública que dá acesso ao lixão municipal e a comunidades rurais adjacentes. A decisão, proferida pelo juiz Moisés Souza de Sá Costa, da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, atende ao pedido do poder público para desobstruir a estrada, que estava bloqueada por manifestantes.
O processo, de número 0804470-30.2025.8.10.0028, foi ajuizado contra Peba do Sindicato, Gerson do Sequeiro, Ezequias do Salão, Cabeça da Quarta e outros ocupantes não identificados. Segundo o Município, o bloqueio da via, ocorrido em 16 de setembro de 2025, configurava esbulho possessório, ou seja, a tomada ilegal de posse de um bem público. A obstrução, feita com tendas e terra, impedia a circulação de veículos, incluindo os caminhões de coleta de lixo, gerando um grave risco à saúde pública.
O juiz Moisés Souza de Sá Costa, em sua decisão, destacou que a demanda se enquadra como uma ação possessória de força nova, já que o esbulho ocorreu há menos de um ano. Ele considerou que as provas apresentadas, como boletim de ocorrência, fotografias e vídeos, demonstram a ocorrência do esbulho e a necessidade de uma ação imediata. A decisão judicial ressaltou que a interrupção da coleta de lixo pode levar a um "colapso sanitário".
Além de determinar a reintegração de posse em um prazo de 48 horas, o juiz autorizou o uso de força policial, caso necessário, para garantir o cumprimento da ordem. Foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00 para cada um dos requeridos identificados que desobedecerem à decisão, limitada a um total de R$ 50.000,00.
O magistrado também concedeu um "interdito proibitório", determinando que os requeridos se abstenham de realizar novos bloqueios na via ou em qualquer outra do município, sob pena da mesma multa. O oficial de justiça foi encarregado de identificar e qualificar todos os ocupantes presentes no local durante a desobstrução, para que possam ser incluídos no processo.
A decisão serve como mandado de reintegração de posse e determina a citação dos réus para que apresentem contestação no prazo legal. A medida visa restabelecer o serviço público essencial de coleta de resíduos e garantir o direito de ir e vir da população.
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