Em sessão ocorrida na última terça-feira, 11 de março, durante julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) oriundo do município de Bom Jesus das Selvas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aplicou o entendimento já firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir do RCED 884/PI, cujo relator foi o ministro Dias Toffoli.
Na ocasião, segundo o entendimento do eminente Ministro Dias Toffoli, e da maioria dos ministros daquela Corte, toda a disposição contida no inciso IV desapareceu da estrutura normativa do artigo 262, do Código Eleitoral, reservando-se o RCED tão somente à apuração dos demais casos.
Cabe destacar que o posicionamento adotado pelo TSE já se encontra em perfeita consonância com o texto constitucional, após o advento da Lei 12.891/2013.Blog do Neto Ferreira
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