O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) encaminhou ofício a Policia Federal (PF), Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e
Fundação Nacional do Índio (Funai) relatando situação de conflito na
Aldeia Cumaru envolvendo indígenas Ka'apor e exploradores ilegais de
produto florestal do interior da Terra Indígena Alto Turiaçu, e, também,
uma possível invasão da Terra Indígena Caru. Os fatos foram denunciados
pela Frente de Proteção Etnoambiental Awá-Guajá, no dia 19 de maio, que
encaminhou documento ao MPF/MA relatando as duas situações. De acordo com o documento, madeireiros foram surpreendidos por um grupo de indígenas, tendo sido apreendidas duas motos por eles utilizadas, o que motivou represália por parte dos invasores em atitudes intimidatórias, inclusive ameaças, em iminente situação de possível conflito. O documento ainda relata uma possível invasão da Terra Indígena Caru, segundo denúncia de liderança da Aldeia Maçaranduba, a qual estaria sendo ameaçada por indígenas da própria aldeia que pretendem firmar acordo com madeireiros da região.
Para o procurador da República Alexandre Soares, as situações
envolvendo conflitos entre indígenas e madeireiros em razão da
exploração de madeira ilegal no interior de Terras Indígenas e de
flagrantes realizados pelos próprios indígenas não constitui episódios
isolados, sendo recorrentemente narradas ao MPF, “acreditamos que a
ausência de respostas rápidas dos órgãos competentes para agir nessas
situações, tais como presença fiscalizatória constante e
responsabilização dos agentes infratores, estimulam esse tipo de ação”,
disse.
A própria Justiça Federal já reconheceu isso e condenou o Ibama, a
Funai e a União, por meio do processo nº 2008.37.00.005728-5, a manterem
postos de fiscalização para coibir a atividade ilegal de devastação no
interior das Terras Indígenas Alto Turiaçu, Awá Guajá e Caru, com
estrutura e pessoal necessários.
MPF/MA pediu também que a Funai, Ibama e PF adotem medidas urgentes
visando à proteção dos indígenas nas Terras Indígenas mencionadas, e
informe quais medidas foram adotadas, no prazo de 10 dias.






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