O Vereador Leo Landoo  da cidade de Buriticupu - Ma, 417 km de São Luís,   ficou conhecido em todo o estado por dar um soco na cara de um Vereador e agora é visto na cidade andando a pé, o motivo é  que o seu carro teve a prisão decretada pela Justiça por falta de pagamento (como diz um amigo meu:  problema na rede bancária).

Comarca de Buriticupu Vara Única Registro nº 1564/2014 Ação de Busca e Apreensão DECISÃO Vistos em correição. Posse e exercício nesta Comarca em 02.07.2014. BV FINANCEIRA S/A ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, com fulcro no Decreto Lei nº. 911/69 e demais disposições legais, com pedido de liminar "inaudita altera pars", em face de ANTONIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos. Alega a Requerente que celebrou contrato para aquisição de automóvel com a parte requerida com garantia de Alienação Fiduciária do veículo de marca CHEVROLET, modelo ASTRA HATCH FLEXPOWER FLEX, ANO 2010/2011, cor PRETO, chassi nº 9BGTR48COBB250676 e que esta não vem honrando o pagamento mensal a que se propôs. A documentação juntada à inicial, bem como a notificação realizada pelo Cartório competente, comprova a mora do devedor e satisfaz os requisitos legais. Por tais razões, DEFIRO a medida liminar pleiteada, para determinar a busca e apreensão do veículo descrito alhures, depositando-o em mãos de quem a parte autora indicar, a quem nomeio depositário fiel, com a advertência de que o bem deverá permanecer neste Estado até ulterior deliberação. Com observância das formalidades legais, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, a ser cumprido pelo oficial de justiça, que deverá mencionar o estado de uso e conservação do aludido bem. Após a execução da liminar, CITE-SE a parte ré, procedendo-se à sua intimação para que apresente resposta, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Deve a parte ré ser cientificada de que tem 05 (cinco) dias para pagar a integralidade do débito, caso em que terá direito à restituição do bem. Não havendo tal pagamento, haverá a consolidação da propriedade do bem na pessoa do(a) autor(a) (Decreto nº. 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Lei 10.931/2004). Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Buriticupu/MA, 03 de outubro de 2014. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu Resp: 164616