O texto, aprovado no dia 12 de novembro,
que vai à sanção presidencial, é o Projeto de Lei 7153/10, do senador
Paulo Paim (PT-RS). A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos
planos de benefícios da Previdência Social.
Atualmente, os aposentados por invalidez
são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até
que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se
torne definitiva.
Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos:
- verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;
- avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou
- subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
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