ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA
LEI FEDERAL 8069/90 - LEI MUNICIPAL 334/2015
Rua Padre José Ivo n° - Terra Bela email: cmdcaburiticupu-ma@hotmail.com
ANEXO II
EDITAL CMDCA N° 01/2015
CONVOCA ELEIÇÕES PARA
MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
BURITICUPU MARANHÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Buriticupu Maranhão órgão público paritário, deliberador, controlador e
formulador das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90 de 13 de julho de 1990,
( Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal N°334/2014 no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto nos art. 132 e 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.69/90, com as modificações
introduzidas pela Lei Federal 8.242/91, a Resolução n° 170/2014 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os
parâmetros para criação e funcionamento dos conselhos tutelares; e Resolução
n°02/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
que Regulamenta o processo de escolha e posse do Conselho Tutelar do
município de Buriticupu Maranhão, torna público que estão abertas as
inscrições para a escolha dos conselheiros tutelares 05 (cinco) membros
titulares e 05 (cinco) suplentes para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida
uma recondução por igual período.
1. Data da escolha: 04 de outubro de 2015;
2. Da votação: a escolha será feita por voto secreto.
3. Requisitos para participação na escolha como votante: ser maior de
16 anos de idade, ser residente e eleitor do município.
4. Numero de vagas para conselheiros (as) tutelares: serão escolhidos
através do voto em 05 (cinco) conselheiros titulares.
5. Duração do mandato: 04 anos
6. Expediente: 8 horas diárias e sistema de plantões noturnos à distancia,
nos finais de semana e os feriados.
Vencimentos: a remuneração do conselheiro tutelar não gera relação de
emprego com a municipalidade, não podendo em nenhuma hipótese e sob
qualquer pretexto, ser inferior ao recebido pelo cargo de assessor DAS 2
conforme Lei Municipal 293/2013, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
1. Período de inscrição de candidatos: de 20 a 27 de abril de 2015
2. Local de inscrição: sede do CMDCA localizado na Rua Padre José
Ivo n° - 86 - Terra Bela no mesmo prédio do Conselho Tutelar
3. Horário de inscrição: 08h00min às 12h00min manhã e das 14h00min
as 17h00min.
4. Dos requisitos para candidatar-se a conselheiro tutelar:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Não registrar antecedentes criminais;
IV - Reconhecida idoneidade moral;
V - Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
VI - Não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em
comissão;
VII - Residir no Município há no mínimo 03 anos;
VIII - Não ser detentor de cargo eletivo;
X - Estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino,
também com o Serviço Militar;
Parágrafo único- A candidatura é individual e sem vinculo com partido
político.
5. Do registro de candidatos (as): O pedido de inscrição dos candidatos
será feito mediante requerimento á Comissão executiva instruindo com:
I. Comprovante de residência do candidato;
II. Foto 3x4
III. Cópia da carteira de identidade;
IV. Cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
V. Cópia do CPF;
VI. Currículo;
VII. Diploma de conclusão do Ensino Médio ou declaração com visto da
inspeção escolar.
VIII. Apresentar atestado de boa conduta fornecida pela Delegacia de Polícia
local;
IX. Apresentar certidão negativa de condenação criminal fornecida pelos
Cartórios Criminais locais, pelo Cartório Eleitoral da respectiva Zona
Eleitoral e pelo órgão da Justiça Federal com Jurisdição sobre o
município;
X. Ser referendo por uma entidade comunitária com atuação na defesa dos
direitos de criança e Adolescente devidamente cadastrada no CMDCA
De Buriticupu;
§ 2º- Caso não exista entidades que atuem na defesa dos direitos da
criança e do adolescente, somente poderá referendar os candidatos a
6. O processo de escolha será realizado conforme calendário oficial
constante do anexo I da Resolução do CMDCA N° 02/2014.
7. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor,
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Buriticupu-MA.
Buriticupu-MA, 13 de abril de 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO
E ECONOMIA SOLIDÁRIA
PUBLIQUE-SE
Marlucia Azevedo dos Reis
Presidente/CMDCA-Buriticupu
quarta-feira, 22 de abril de 2015
Qual o endereço, e o Telefone ou Email do Conselho tutelar de buritipupu , e nome de um conselheiro.
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